Segurança apoia medida para coibir furto de bicicletas
A inovação legislativa de incluir o número de série das bicicletas na nota fiscal de venda recebeu o aval, nesta terça-feira (15), da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública. Os vereadores concordaram que a medida sugerida por Bruno Pessuti (PSC) pode coibir os assaltos, pois permite às forças policiais identificarem produtos furtados (005.00158.2015).
O parecer favorável foi votado em reunião presidida por Chico do Uberaba (PMN) e teve o apoio de Cristiano Santos (PV) e Sabino Picolo (DEM). Os parlamentares entenderam que a nota fiscal passaria a proteger os ciclistas, antes obrigados a juntar fotos e listar características das bicicletas na tentativa de reaver os bens. Com o aval, a proposição já pode ser debatida no plenário da Câmara de Curitiba.
Outros quatro projetos de lei também receberam parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos: a obrigação de os postos avisarem com antecedência de 48 horas eventuais reajustes nos preços (005.00140.2015), atualização das regras de iniciativa popular para prever coleta de assinaturas pela internet (005.00189.2013), a criação da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência (005.00243.2014), e alterações na lei municipal 14.598/2015 (005.00062.2015).
O parecer favorável foi votado em reunião presidida por Chico do Uberaba (PMN) e teve o apoio de Cristiano Santos (PV) e Sabino Picolo (DEM). Os parlamentares entenderam que a nota fiscal passaria a proteger os ciclistas, antes obrigados a juntar fotos e listar características das bicicletas na tentativa de reaver os bens. Com o aval, a proposição já pode ser debatida no plenário da Câmara de Curitiba.
Outros quatro projetos de lei também receberam parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos: a obrigação de os postos avisarem com antecedência de 48 horas eventuais reajustes nos preços (005.00140.2015), atualização das regras de iniciativa popular para prever coleta de assinaturas pela internet (005.00189.2013), a criação da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência (005.00243.2014), e alterações na lei municipal 14.598/2015 (005.00062.2015).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba