Secretário defende projeto para contratações temporárias
O secretário municipal do Esporte, Lazer e Juventude, Aluisio de Oliveira Dutra Júnior, disse, na sessão desta quarta-feira (2), que o projeto do Executivo que regulamenta as contratações temporárias para a execução de convênios “não se trata de uma proposta de terceirização da mão de obra”. “São contratações temporárias para convênios temporários”, defendeu, sobre a matéria em tramitação na Câmara de Curitiba (005.00146.2014).
Aluisio argumentou que Curitiba já perdeu a oportunidade de fechar convênios na área esportiva, com os governos estadual e municipal, porque era inviável remanejar os servidores municipais. “Utilizar a mão de obra da prefeitura faz com que atividades sistemáticas não sejam executadas”, afirmou. “A proposta só se aplicaria em convênios temporais. Acredito que isso moderniza a gestão e a deixa mais ágil.”
O projeto do Executivo altera dispositivos da lei municipal 8.377/1994, que dispõe sobre as contratações temporárias pela administração direta, autárquica e fundacional. Ele acrescenta os convênios ao inciso 7º do artigo 1º da norma, que pela redação atual trata de “outras necessidades temporárias da administração, inclusive em programas sociais”.
A medida, conforme o texto, poderia ser aplicada “desde que reste evidenciado o caráter transitório do incremento de atividades e a inviabilidade de sua incorporação no rol dos serviços permanentes”. A proposta de lei também abre brecha para ampliar o tempo máximo da contratação, atualmente fixado em 12 meses, até a finalização do convênio.
O líder do prefeito na Casa, vereador Paulo Salamuni (PV), destacou que a matéria encerrou o trâmite nas comissões e está pronta para ser submetida ao plenário. Felipe Braga Côrtes (PSDB) completou que o projeto “abrange todo o Município, mas a Smelj, neste momento, é a secretaria que mais necessita da medida”.
Aluisio argumentou que Curitiba já perdeu a oportunidade de fechar convênios na área esportiva, com os governos estadual e municipal, porque era inviável remanejar os servidores municipais. “Utilizar a mão de obra da prefeitura faz com que atividades sistemáticas não sejam executadas”, afirmou. “A proposta só se aplicaria em convênios temporais. Acredito que isso moderniza a gestão e a deixa mais ágil.”
O projeto do Executivo altera dispositivos da lei municipal 8.377/1994, que dispõe sobre as contratações temporárias pela administração direta, autárquica e fundacional. Ele acrescenta os convênios ao inciso 7º do artigo 1º da norma, que pela redação atual trata de “outras necessidades temporárias da administração, inclusive em programas sociais”.
A medida, conforme o texto, poderia ser aplicada “desde que reste evidenciado o caráter transitório do incremento de atividades e a inviabilidade de sua incorporação no rol dos serviços permanentes”. A proposta de lei também abre brecha para ampliar o tempo máximo da contratação, atualmente fixado em 12 meses, até a finalização do convênio.
O líder do prefeito na Casa, vereador Paulo Salamuni (PV), destacou que a matéria encerrou o trâmite nas comissões e está pronta para ser submetida ao plenário. Felipe Braga Côrtes (PSDB) completou que o projeto “abrange todo o Município, mas a Smelj, neste momento, é a secretaria que mais necessita da medida”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba