Secretária detalha ações da Saúde
A secretária municipal da Saúde, Eliane Chomatas, detalha na Câmara Municipal, na próxima quarta-feira (30), ações promovidas pela pasta no primeiro quadrimestre deste ano. A atividade será realizada na sessão plenária, conforme requerimento apresentado pela Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente da Casa para utilização do horário destinado à Ordem do Dia, Grande Expediente e Explicações Pessoais dos vereadores.
Segundo a Comissão de Saúde, a visita atende a artigo da lei complementar que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso Nacional, após anos de tramitação, para fixar os investimentos mínimos da União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde. Pela norma, os gestores do SUS de todos os entes da Federação precisam elaborar relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior. O resultado deve ser divulgado, no final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Casa Legislativa de sua abrangência. No caso da Saúde de Curitiba, a Câmara Municipal.
Pela lei, o relatório do gestor deve conter, no mínimo, as seguintes informações: montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução, com suas recomendações e determinações, e oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, em comparação com os indicadores de saúde da população local.
Segundo a Comissão de Saúde, a visita atende a artigo da lei complementar que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso Nacional, após anos de tramitação, para fixar os investimentos mínimos da União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde. Pela norma, os gestores do SUS de todos os entes da Federação precisam elaborar relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior. O resultado deve ser divulgado, no final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Casa Legislativa de sua abrangência. No caso da Saúde de Curitiba, a Câmara Municipal.
Pela lei, o relatório do gestor deve conter, no mínimo, as seguintes informações: montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução, com suas recomendações e determinações, e oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, em comparação com os indicadores de saúde da população local.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba