Saúde e transporte na pauta de comissão
Na reunião desta semana, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba expediu parecer favorável para tramitação de projetos de lei que deverão ser apreciados por outras comissões técnicas permanentes. Destacam-se propostas apresentadas nas áreas de saúde e transporte coletivo. A que altera o Código de Saúde de Curitiba, garantindo exames para detecção da fenilcetonúria, hipotireoidismo e catarata congênita em recém-nascidos é uma delas.
Pelo projeto, apresentado neste ano, altera-se artigo da lei que instituiu o conjunto de normas para promoção e proteção da saúde no município de Curitiba, em 1996. A nova redação abre a possibilidade do exame específico em unidades de atendimento ao recém-nascido, incluindo atendimento especializado de alto risco. Esse mesmo tipo de exame já é realizado por algumas maternidades. Com a iniciativa apresentada no Legislativo curitibano, ficarão garantidos por lei municipal, por se enquadrar numa questão de saúde pública.
A catarata congênita é considerada uma das maiores causadoras de cegueira no mundo, equivalente a 40% dos casos, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde. A catarata congênita unilateral ou bilateral faz com que o recém-nascido tenha opacidade no cristalino dos olhos, deixando as pupilas esbranquiçadas. Como as causas podem ser hereditárias ou doenças infecciosas, como a rubéola, a prevenção é o melhor caminho.
Dupla função
Completando a pauta de pareceres adotados, uma das propostas do vereador Denilson Pires (DEM), que recebeu parecer positivo, pretende proibir a dupla função de motoristas que conduzem veículos do transporte coletivo e cobram passagens ao mesmo tempo. O projeto pretende evitar acidentes no trânsito e proteger a saúde dos trabalhadores.
A comissão também deu respaldo para discussão e votação a outros projetos do parlamentar. Um que prevê cabines sanitárias para portadores de deficiências em eventos públicos e outro, para criação de pista exclusiva para veículos com maior número de passageiros e em atendimento de emergência.
A Comissão de Legislação mantém o calendário das reuniões semanais, abertas ao público, mesmo durante o período de campanha eleitoral, todas as terças-feiras.
Pelo projeto, apresentado neste ano, altera-se artigo da lei que instituiu o conjunto de normas para promoção e proteção da saúde no município de Curitiba, em 1996. A nova redação abre a possibilidade do exame específico em unidades de atendimento ao recém-nascido, incluindo atendimento especializado de alto risco. Esse mesmo tipo de exame já é realizado por algumas maternidades. Com a iniciativa apresentada no Legislativo curitibano, ficarão garantidos por lei municipal, por se enquadrar numa questão de saúde pública.
A catarata congênita é considerada uma das maiores causadoras de cegueira no mundo, equivalente a 40% dos casos, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde. A catarata congênita unilateral ou bilateral faz com que o recém-nascido tenha opacidade no cristalino dos olhos, deixando as pupilas esbranquiçadas. Como as causas podem ser hereditárias ou doenças infecciosas, como a rubéola, a prevenção é o melhor caminho.
Dupla função
Completando a pauta de pareceres adotados, uma das propostas do vereador Denilson Pires (DEM), que recebeu parecer positivo, pretende proibir a dupla função de motoristas que conduzem veículos do transporte coletivo e cobram passagens ao mesmo tempo. O projeto pretende evitar acidentes no trânsito e proteger a saúde dos trabalhadores.
A comissão também deu respaldo para discussão e votação a outros projetos do parlamentar. Um que prevê cabines sanitárias para portadores de deficiências em eventos públicos e outro, para criação de pista exclusiva para veículos com maior número de passageiros e em atendimento de emergência.
A Comissão de Legislação mantém o calendário das reuniões semanais, abertas ao público, mesmo durante o período de campanha eleitoral, todas as terças-feiras.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba