Saúde acata prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal
A Comissão de Saúde, que tem cinco integrantes, se reúne às quartas-feiras, a cada 15 dias. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Projeto de lei que institui, na capital, a Semana de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde e Bem-Estar Social da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em reunião nesta quarta-feira (3). A iniciativa agora segue para a avaliação do colegiado de Serviço Público. Além desta, uma segunda proposta de lei também recebeu o aval da Saúde.
A iniciativa para uma campanha permanente de prevenção à síndrome foi apresentada pela vereadora Maria Leticia (PV). A ideia é instituir a semana no período que abrange o dia 9 de setembro de cada ano, em alusão à data mundial de conscientização ao distúrbio (005.00157.2022). A SAF é causada pelo consumo de álcool durante a gestação. O distúrbio não tem cura e pode afetar o desenvolvimento físico, comportamental, cognitivo e neurológico do feto.
Conforme a iniciativa em trâmite na CMC, a campanha poderá contar com ações do Município, como a afixação de cartazes em estabelecimentos de saúde e maternidades, além da promoção do acompanhamento psicológico das gestantes que consomem álcool. Na Comissão de Saúde, a relatora da matéria foi Noemia Rocha (MDB), que destacou em seu parecer ser favorável ao mérito do projeto de lei, pois a iniciativa “busca a adoção de mecanismos e instrumentos de prevenção”, a fim de preservar a vida e a saúde dos recém-nascidos.
Alimentação escolar
Outro projeto que também foi aprovado pela Comissão de Saúde é o da Prefeitura de Curitiba que atualiza o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), órgão responsável por fiscalizar a execução dos recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), destinados exclusivamente à compra da merenda (005.00174.2022). Na prática, o texto revoga duas leis municipais – de 1995 e 2001 – para criar um nova regulamentação, alinhada à resolução 6/2020 do Conselho Deliberativo do FNDE, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Conforme o texto, o número de membros do CAE continuará o mesmo: sete membros. Os mandatos serão de quatro anos, sendo autorizada a reeleição, se esse for o desejo do segmento. As mudanças serão na operacionalização do órgão, com a nova norma deixando mais explícitas quais são as atribuições das partes envolvidas. O maior detalhamento fica evidente ao comparar o tamanho da norma atual com aquela que a substituirá. Acontece que as regras vigentes constam na lei municipal 8.705/1995, que tem 32 itens, distribuídos em seis artigos. Já a nova redação, sugerida pelo Executivo, tem 70 itens, divididos em oito artigos.
No colegiado de Saúde, o parecer pelo trâmite foi de João da 5 Irmãos (União). No relatório, o vereador observou que o projeto “atende às questões de saúde e de assistência social em geral, higiene e profilaxia sanitária, assistência sanitária, alimentação e nutrição”. Agora, a iniciativa também será enviada para análise do colegiado de Serviço Público.
A Comissão de Saúde
A função do colegiado de Saúde e Bem-Estar Social é exarar parecer sobre matéria atinente à saúde e à assistência social em geral, à higiene e à profilaxia sanitária, à assistência sanitária, à alimentação, à nutrição. As reuniões são quinzenais, às quartas-feiras, após a sessão plenária. Também são integrantes do colegiado: Alexandre Leprevost (Solidariedade), presidente; Pastor Marciano Alves (Solidariedade) e Oscalino do Povo (PP).
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