Sandbox regulatório: incentivo às startups de Curitiba é aprovado em 1º turno
“O sandbox regulatório estabelece um prazo para que as empresas façam seus testes, apresentem seus produtos e possam validá-los no mercado”, explicou Professor Euler. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Voltada às startups de Curitiba, a proposta de lei que fixa uma política pública para o teste de produtos e serviços inovadores retornou ao plenário nesta terça-feira (21) e foi aprovada por unanimidade em primeiro turno, com 24 votos “sim”. Chamado de sandbox regulatório, o projeto de lei foi apresentado à Câmara Municipal em dezembro de 2020, estava pronto para a votação desde novembro de 2021 e, desde que foi incluída na pauta pela primeira vez, em outubro de 2022, sua votação foi adiada por oito vezes.
Elaborada pelo vereador Professor Euler (MDB), na prática, a regulamentação cria um ambiente jurídico especial para que inovações sejam testadas com clientes reais, sem a necessidade da totalidade de licenças e alvarás normalmente exigidos. “[O sandbox regulatório] é uma forma interessante de regular a inovação de maneira provisória, sem inviabilizar novas práticas benéficas para a sociedade e para o mercado, sem perder o timing das mudanças disruptivas e sem correr o risco de criar uma norma estanque, que não tenha passado por um processo de aprendizado”, justificou o autor.
O sandbox regulatório já é autorizado, por exemplo, pelo Banco Central do Brasil, para experiências no mercado financeiro. O projeto de lei aprovado pela CMC tem 44 itens, distribuídos em nove artigos. Nos princípios, o vereador coloca que, dentre outros objetivos, a iniciativa quer aumentar a taxa de sobrevivência, a tração e o sucesso das empresas locais que desenvolvem atividades de inovação. Para isso, prevê autorizações temporárias de operação por até dois anos, desde que a atividade se enquadre como negócio inovador, o proponente demonstre capacidade técnica para desenvolver a atividade pretendida e os administradores e sócios da empresa tenham ficha limpa de crimes contra a ordem econômica (005.00207.2020).
Euler argumentou que a proposta tem potencial para “dar um enorme impulso ao Vale do Pinhão” e “transformar a cidade em uma grande incubadora de novos produtos e serviços”. “[O sandbox regulatório] permitirá às startups e a outros empreendedores da inovação, por exemplo, testarem seus produtos antes que sejam retiradas todas as licenças e alvarás necessários para o pleno funcionamento de uma empresa. Isto não apenas será essencial neste momento de recuperação da economia local, mas também para atrair novos negócios para Curitiba”, afirmou.
Votação foi adiada oito vezes; autor esperou melhor momento para aprovação
Antes de ser concluída pelo plenário, a votação da regulamentação foi adiada oito vezes, sendo duas delas após debates em plenário – em outubro de 2022 e em maio de 2023 – e outras seis via requerimentos protocolados por Euler no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara. Da última vez que o assunto veio a plenário, ele e o líder do governo, Tico Kuzma (PSD), divergiram sobre se era hora de aprovar uma legislação disruptiva, uma vez que o instrumento do sandbox regulatório estava previsto no decreto 1885/2021. Na ocasião, o autor concordou com o adiamento, mas alertou que o projeto já tinha inspirado lei estadual sobre o tema e que a Prefeitura de Curitiba deveria estar protegida por uma norma municipal antes de editar decreto sobre a área. “É a ordem natural das coisas, é a ordem jurídica adequada”, opinou na ocasião.
Na votação de hoje, o vereador explicou que os sucessivos adiamentos, entre o pedido feito em maio de 2023 e a data de hoje, foi porque o projeto de lei não estava “maduro o suficiente para votação” e para que houvesse um entendimento melhor em torno da regulamentação, para que fosse aprovada. “O sandbox regulatório estabelece um prazo para que as empresas façam seus testes, apresentem seus produtos e possam validá-los no mercado. Não é uma coisa indefinida. É um ambiente controlado, seja geograficamente, seja no setor que se quer explorar, seja na questão temporal. Existem regras, não é uma coisa absolutamente solta, onde as empresas fazem o que querem.”
O vereador explicou que é como se fosse um “contrato de experiência”, com regras diferenciadas para uma experimentação – semelhante ao que acontece na relação empresa e empregado, quando, no período de experiência, o empresário pode demitir o funcionário sem cumprir determinadas regras trabalhistas, como dar aviso prévio. “É um ambiente experimental, e por isso é absolutamente possível fazer quando se pensa em um produto ou serviço. […] Nada melhor do que possibilitar testes em que o empreendedor tenha regras diferenciadas e possa desenvolver melhor suas atividades, sem haver o risco de matar a inovação, já de cara, o que muitas vezes acontece devido à rigidez de regras e exigências feitas a qualquer empresa.”
“É uma pauta muito importante para a cidade. Acredito neste projeto e desde que entrei na Câmara acompanho a tramitação. Defendemos bastante a inovação, o empreendedorismo, e este projeto traz flexibilidade para a inovação. É muito importante para as empresas que têm ideias inovadores, que têm negócios [esta regulamentação]”, afirmou Indiara Barbosa (Novo), em apoio à iniciativa de Professor Euler.
Para o líder do governo, Tico Kuzma, que elogiou a decisão do autor do projeto de esperar o momento ideal para colocá-lo para votação, a regulamentação vem “garantir na legislação” que as empresas possam “testar a tecnologia a favor das pessoas”. “Em Curitiba, já temos propostas do sandbox com a Urbs, para as estações tubo. Também na área da segurança alimentar já foi feito chamamento daquelas empresas que quisessem testar tecnologias nas fazendas urbanas”, complementou o vereador.
Além do texto original, duas emendas foram aprovadas
Apresentadas por Professora Josete (PT) em coautoria com Professor Euler, duas emendas à proposta foram aprovadas pelo plenário. A primeira é uma emenda aditiva (032.00006.2024) que inclui, na regulação, um quinto critério mínimo para que as empresas estejam aptas ao sandbox regulatório: elas deverão, também, apresentar uma análise dos principais riscos associados à sua atuação, incluindo aqueles relativos a segurança cibernética, e um plano de mitigação de eventuais danos aos clientes.
“É uma contribuição, agradeço o diálogo com o Professor Euler, para aprimorar a proposta.” Alguns dos critérios já elencados são: a atividade da empresa deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador; a pessoa jurídica deve demonstrar ter capacidades técnica e financeira necessárias e suficientes para desenvolver a atividade pretendida em ambiente regulatório experimental; e o modelo de negócio inovador deve ter sido preliminarmente validado por meio de provas de conceito ou protótipos, não podendo se encontrar em fase tão somente conceitual de desenvolvimento.
A segunda emenda aprovada, modificativa (034.00017.2024), altera a definição do que é considerado “modelo de negócio ou serviço inovador”, que passar a ser determinado como a “atividade que, cumulativamente ou não, utilize tecnologia inovadora ou faça uso inovador de processos ou técnicas a fim de que desenvolva produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que esteja sendo ofertado no mercado, além daqueles empreendimentos inovadores e startups, definidos pela legislação federal”. Josete explicou que esta é uma adequação do projeto de lei à lei complementar federal 182/2021, que instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
Com a aprovação do projeto, o texto retorna à pauta desta quarta-feira (22) em segundo turno, já com a nova redação, que incorporou as mudanças feitas através das emendas. A votação foi acompanhada por Thiago Marcelino, coordenador de Transformação Digital, da Secretaria de Estado de Inovação.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba