Sanções para fura-fila da vacina da covid-19 entram em urgência
om o regime de urgência, o projeto deverá entrar na pauta do plenário após três dias úteis, com ou sem manifestação das comissões permanentes. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Por unanimidade e em votação simbólica, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta terça-feira (1º) o regime de urgência ao projeto de lei que estabelece sanções administrativas para quem tentar furar a fila de vacinação contra a covid-19. Além desta, outra iniciativa passa a tramitar em urgência no Legislativo, a que altera o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – Refic Covid-19. Hoje, o plenário ainda acatou três projetos de lei.
De iniciativa de Professor Euler (PSD), a proposta que visa coibir tentativas de furar a fila de vacinação altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19 em Curitiba. O texto (005.00029.2021) inclui o ato de “fraudar por qualquer meio a ordem prioritária estabelecida para a vacinação” como uma das infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Também estabelece que as infrações administrativas previstas na lei em vigor “abrangem os agentes políticos, cujas condutas subsumem-se às previstas no Art. 4º, inciso X do Decreto-Lei 201 de 1967 e ao abuso de prerrogativas nos termos do art. 10, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba”. Na justificativa do projeto, o vereador explica que o objetivo coibir a fraude em filas de vacina e, ao mesmo tempo, “responsabilizar a conduta dos agentes políticos, que devem dar o exemplo, com o maior rigor que o cargo exige e merece”.
Proposta pela Prefeitura de Curitiba e aprovada pela CMC em dezembro passado, a lei 15.799/2021 determina a aplicação de advertência verbal (a pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil a quem praticar atos lesivos ao enfrentamento da pandemia. No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (confira tabela com todas as infrações e as respectivas multas). A norma considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o combate à covid-19, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba.
A urgência
O pedido para que a proposta tramite em regime de urgência foi assinado por Euler e por mais 15 vereadores: Alexandre Leprevost (SD), Denian Couto (Pode), Eder Borges (PSD), Herivelto Oliveira (Cidadania), João da 5 Irmãos (PSL), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello (PSC), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Noemia Rocha (MDB), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Professora Josete (PT), Renato Freitas (PT), Salles do Fazendinha (DC) e Sargento Tania Guerreiro (PSL) (411.00002.2021). Segundo o autor, a justificativa para a celeridade na tramitação é de que não “faz sentido” o projeto entrar na pauta do plenário após a conclusão do plano nacional de imunização na capital.
“Quando a gente analisa a possibilidade do regime de urgência, a gente não analisa o mérito da questão. Este projeto trata da questão dos ‘fura-filas’, estabelecendo punições para quem quiser alterar a fila de vacinação, seja um cidadão comum, seja até um agente político. [A votação em plenário] é urgente porque se trata de matéria relativa à vacinação da covid-19”, complementou Euler, ao pedir apoio dos pares na aprovação do requerimento.
A proposta foi protocolada na CMC no dia 26 de janeiro e está no início da sua tramitação regimental. Conforme o Regimento Interno da CMC, com a urgência aprovada pelo plenário, agora as comissões permanentes têm até três dias úteis, contados a partir desta terça-feira, para se manifestarem sobre a proposição. Terminado o prazo, o projeto será incluído na pauta da primeira sessão plenária seguinte, ou seja na próxima segunda-feira (8), com ou sem parecer dos colegiados, para que sejam votados em dois turnos.
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