Sancionado seguro de vida para guardas municipais
O projeto de lei que prevê seguro de vida aos guardas municipais, aprovado em segundo turno na Câmara de Curitiba no último dia 11 de novembro, recebeu sanção do prefeito Gustavo Fruet. A matéria, de iniciativa do próprio Executivo, foi publicada no diário oficial de sexta-feira (20). O seguro de vida deverá cobrir situações de invalidez parcial ou total e morte acidental (leia mais).
A nova lei, sob o número 14.753/2015, foi publicada na edição 217 do Diário Oficial do Município (DOM) e estabelece o benefício para 1.500 profissionais, com impacto financeiro de R$ 177 mil aos cofres públicos. A mensagem do prefeito lembrou que com a aprovação do o Estatuto Geral das Guardas Municipais (lei federal 13.022/2014), a proteção municipal preventiva passou a constar entre as atribuições da entidade.
Uma emenda proposta pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização ao artigo 3° tratou das despesas com o seguro. Originalmente, o dispositivo não indicava a origem do custeio (que deve ser previsto em dotação orçamentária e suplementada, caso necessário). Com a emenda, agora as despesas decorrentes da aplicação da lei estão vinculadas ao orçamento referente à Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS).
A norma deixa claro que o pagamento do benefício será devido ao integrante da carreira de Guarda Municipal, ou aos seus beneficiários, “apenas e tão somente” quando o acidente ocorrer em serviço, assim constatado pelos respectivos registros, bem como durante o trajeto residência-trabalho e vice-versa. A lei já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), que foi no dia 20 de novembro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba