Sancionado plano de carreira da Guarda Municipal de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 10/10/2014 17h40, última modificação 27/09/2021 10h53

A Câmara de Vereadores acompanhou, nesta sexta-feira (10), no Salão Nobre da Prefeitura de Curitiba, a sanção da lei 14.522/2014, que implanta o novo plano de carreira da Guarda Municipal (GM). Participaram da cerimônia o presidente da Casa, Paulo Salamuni (PV), o líder do prefeito, Pedro Paulo (PT), e os vereadores Ailton Araújo (PSC), Bruno Pessuti (PSC), Cristiano Santos (PV), Geovane Fernandes (PTB), Helio Wirbiski (PPS) e Jorge Bernardi (PDT).

A sanção foi realizada no Dia Nacional da Guarda Municipal, com a presença de autoridades do município e dezenas de representantes da categoria. Foi outorgado o diploma “Amigos da Guarda” a 350 agentes de atuaram durante a Copa do Mundo, pelos bons serviços prestados, e três ex-diretores da corporação que ainda estão na ativa receberam homenagens: Carlos Celso Santos Junior, Gilberto Vieira e Odegar Cardoso.

“Este plano de carreira da Guarda Municipal foi exaustivamente debatido na Câmara de Curitiba, mesmo durante o período eleitoral. Os vereadores cumpriram rigorosamente o compromisso com a cidade e com o servidor público”, destacou Salamuni. “Agora, no dia da GM, a sanção do Executivo garante à categoria um plano que a valoriza e traz progressos significativos para sua carreira.”

A Câmara concluiu a votação do novo plano de carreira da GM no dia 17 de setembro. Foram três meses de tramitação, após a prefeitura construir o projeto junto à categoria. O diálogo foi aprofundado pelos vereadores, que ouviram as demandas desses servidores e aprovaram 16 emendas ao texto original (005.00137.2014).

Uma delas, por exemplo, frisou que os guardas municipais têm direito ao porte de arma. Em outra situação, a emenda prevê que, no avanço por titulação, a escolaridade complementar ao Ensino Médio tenha relação com a área da segurança municipal.

A lei sancionada altera a nomenclatura do cargo (antes denominado segurança municipal) e institui o crescimento linear dentro da carreira, considerando como critérios o tempo de serviço, trajetória e especializações. Para o ingresso (via concurso público), a novidade em relação à lei municipal 13.769/2011 é a exigência de exame toxicológico.

Também será permitido que o servidor suba na hierarquia, para os postos de supervisor e inspetor, e que o tempo de estágio probatório seja incorporado para efeito de aposentadoria, o que até agora não era possível. Até 2016, é previsto o impacto financeiro de R$ 13,5 milhões.