Sancionado, funeral gratuito a doador de órgãos valerá em 2017

por Assessoria Comunicação publicado 07/07/2016 09h15, última modificação 07/10/2021 11h06

O Diário Oficial do Município publicou a sanção da lei municipal 14.880/2016, que dispensa o sepultamento de doador de órgãos do pagamento das taxas funerárias. A isenção ocorrerá para funerais em Curitiba, a pessoas naturais da cidade ou residentes nela na data do óbito.

A lei, que começará a valer em janeiro de 2017, contempla uma urna (caixão) modelo número 8, remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento. Caso o responsável pelo pagamento opte por um serviço superior ao oferecido, será cobrada pelas funerárias a diferença entre os preços.

Se o óbito ocorrer em hospitais ou outras unidades da rede municipal de saúde, a lei também prevê que a direção da entidade comunique os benefícios da lei aos familiares. Esses estabelecimentos também deverão afixar placas informativas, com pelo menos 40 centímetros de altura por 80 centímetros de largura, sobre a dispensa do pagamento.

O projeto de lei (005.00169.2015) foi aprovado pelo plenário da Câmara de Veredores na sessão de 6 de junho, com 21 votos favoráveis e uma abstenção (leia mais). Foi debatido que as funerárias são concessionárias do serviço e pagam uma taxa de outorga ao Município, destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (conforme a lei 10.595/2002). O argumento é que com a isenção o fundo não teria um prejuízo significativo, enquanto que o incentivo à doação poderia ajudar a salvar vidas. Os vereadores ainda discordaram sobre o sistema de rodízio (leia mais). A lei começará a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial, que ocorreu nesta terça-feira (5).

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.