Sancionado Fundo Especial da Câmara Municipal
Foi publicada, na edição 223 do Diário Oficial do Município, a lei 14.358/2013. Sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet nesta semana, a norma altera a constituição do Fundo Especial da Câmara Municipal de Curitiba (FEC), fixando que os recursos serão usados para a construção da nova sede do Legislativo. Nas mudanças também ficou estabelecido que o FEC deve durar dez anos, contados a partir de 1° de setembro deste ano, e que as obras devem começar até 2016.
O Fundo, criado em 2009, tinha um objetivo menos específico, como a realização de “despesas correntes e de capital”, e foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado. A finalidade era assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades do Legislativo, prevendo a construção de imóveis, aquisição de material permanente, serviços de informática e despesas de custeio, por exemplo. Também não era definida a vigência do FEC.
Com a nova redação, o FEC servirá especificamente para “assegurar recursos para a aquisição, construção, ampliação e contratação de projetos arquitetônicos, estruturais, de incêndio, hidráulicos, elétricos e projetos de acessibilidade às pessoas idosas e portadores de necessidades especiais destinados à instalação da nova sede do Poder Legislativo”. Para o FEC vão recursos obtidos por meio da economia anual de gastos feita pela Câmara de Curitiba, no final de cada exercício financeiro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba