Sancionado Dossiê das Mulheres para sistematizar atendimentos

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 22/08/2022 09h15, última modificação 14/09/2022 14h35
Dados de serviços prestados às mulheres deverão ser disponibilizados ao público.
Sancionado Dossiê das Mulheres para sistematizar atendimentos

Sancionada lei que cria o Dossiê das Mulheres, medida que facilita a sistematização de dados sobre o atendimento ao público feminino. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

No dia 16 de agosto, a Prefeitura de Curitiba sancionou a lei municipal 16.045/2022 que cria na capital o chamado “Dossiê das Mulheres”, ou seja, um mecanismo de controle estatístico sobre os atendimentos realizados a mulheres pelos serviços públicos municipais de Curitiba. Por mulheres, a lei estabelece todas aquelas que se identificam com o gênero feminino. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 8 de agosto (leia mais). 

De acordo com a lei, os dados coletados deverão ser centralizados e sistematizados para então estarem disponíveis à população via internet, no site institucional da Prefeitura, ou no Diário Oficial do Município. As informações virão das secretarias, assessorias e demais órgãos municipais e sua atualização não poderá extrapolar o prazo de 12 meses. Agora o Executivo tem 60 dias para colocar a lei em prática. O projeto foi uma iniciativa da vereadora Professora Josete (PT). 

A justificativa da matéria lembra que muitas agressões não são registradas. Conforme a pesquisa "Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde", do Ipea, para um caso de estupro formalizado, outros nove não passam pela delegacia. “É preciso utilizar também como base as informações confiáveis, produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no atendimento dessas mulheres, que, muitas vezes, não chegam à delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais da área da saúde, assistência social, entre outras”, aponta. 

Restrições eleitorais
Em
respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).