Sancionada, regulamentação aos artistas de rua está em vigor
Os artistas de rua que se apresentam em Curitiba têm, desde esta quarta-feira (29), uma lei que regulamenta suas atividades. Proposta pelo vereador Mestre Pop (PSC) e aprovada pela Câmara Municipal no final de junho, a norma 14.701/2015 foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
O texto (031.00029.2015) autoriza as apresentações culturais de artistas de rua em praças, anfiteatros, largos e vias públicas, desde que realizadas das 8h às 22h e em conformidade com a Lei do Silêncio (norma municipal 10.625/2002). Também foi estabelecido que o profissional ou grupo artístico não poderá usar palcos ou qualquer estrutura sem prévia comunicação ou autorização da administração municipal.
A lei 14.701/2015 também autoriza a comercialização de bens culturais durante as apresentações, desde que os produtos sejam de autoria do profissional ou grupo artístico. “O artista de rua do dia a dia depende do calçadão, do tempo. Neste trabalho gratuito que ele faz, ele não quer só passar o chapéu e pedir uns trocados, ele também quer vender seu produto”, defendeu Mestre Pop.
“Quando eu me mudei para Curitiba na década de 1990, trabalhei como artista de rua na rua XV [de Novembro], na Rui Barbosa e em outras praças. E como artista de rua fui hostilizado muitas vezes e sempre fui discriminado, por ser negro, por praticar capoeira”, disse Pop, no debate do projeto em plenário.
“É mais um passo importante para a democratização, incentivo e descentralização da cultura em nossa cidade. E mais uma iniciativa em parceria com o Legislativo”, disse o prefeito. Na avaliação do presidente da Fundação Cultural, Marcos Cordiolli, a regulamentação “traz impactos importantes ao garantir a vida cultural nas ruas da cidade e reforçar os direitos desse grande número de artistas que atuam em Curitiba”.
O texto (031.00029.2015) autoriza as apresentações culturais de artistas de rua em praças, anfiteatros, largos e vias públicas, desde que realizadas das 8h às 22h e em conformidade com a Lei do Silêncio (norma municipal 10.625/2002). Também foi estabelecido que o profissional ou grupo artístico não poderá usar palcos ou qualquer estrutura sem prévia comunicação ou autorização da administração municipal.
A lei 14.701/2015 também autoriza a comercialização de bens culturais durante as apresentações, desde que os produtos sejam de autoria do profissional ou grupo artístico. “O artista de rua do dia a dia depende do calçadão, do tempo. Neste trabalho gratuito que ele faz, ele não quer só passar o chapéu e pedir uns trocados, ele também quer vender seu produto”, defendeu Mestre Pop.
“Quando eu me mudei para Curitiba na década de 1990, trabalhei como artista de rua na rua XV [de Novembro], na Rui Barbosa e em outras praças. E como artista de rua fui hostilizado muitas vezes e sempre fui discriminado, por ser negro, por praticar capoeira”, disse Pop, no debate do projeto em plenário.
“É mais um passo importante para a democratização, incentivo e descentralização da cultura em nossa cidade. E mais uma iniciativa em parceria com o Legislativo”, disse o prefeito. Na avaliação do presidente da Fundação Cultural, Marcos Cordiolli, a regulamentação “traz impactos importantes ao garantir a vida cultural nas ruas da cidade e reforçar os direitos desse grande número de artistas que atuam em Curitiba”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba