Sancionada norma de transição para escolha de conselheiros tutelares

por Assessoria Comunicação publicado 28/11/2012 11h40, última modificação 09/09/2021 10h28
Os conselheiros tutelares da capital eleitos no último fim de semana, para a gestão 2013/2015, terão mandato extraordinário até a posse dos escolhidos no primeiro processo unificado. A regra é um dos itens contemplados por lei sancionada pelo prefeito Luciano Ducci e publicada no Diário Oficial do Município, após votação na Câmara de Curitiba nos dias 12 e 13 de novembro.
A mudança, proposta por meio de mensagem do Executivo à Casa, foi necessária devido à transição para a lei federal 12.696/2012, que altera itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. É prevista a realização de processo unificado de escolha dos membros para os órgãos, em todo o território nacional, a cada quatro anos.
De acordo com o texto, a eleição será no primeiro domingo de outubro do ano subsequente à eleição presidencial. Assim, o primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares ocorre em 4 de outubro de 2015, com posse em 10 de janeiro de 2016. É permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
A lei municipal determina que o mandato dos empossados em 2013 não seja computado para fins de participação no processo de escolha subsequente, o qual ocorrerá no ano de 2015. Curitiba possui 45 conselheiros tutelares e outros 45 suplentes, divididos entre as nove administrações regionais (Bairro Novo, Boa Vista, Boqueirão, Cajuru, Cidade Industrial de Curitiba, Matriz, Pinheirinho, Portão e Santa Felicidade).