Sancionada lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas a pessoas armadas

por Assessoria Comunicação publicado 15/07/2015 07h55, última modificação 01/10/2021 09h32

A lei que proíbe casas noturnas, bares e congêneres de vender bebida alcoólica às pessoas que estejam portando arma de fogo foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet (14.699/2015). Aprovado na Câmara por iniciativa do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) em junho (leia mais), o projeto (005.00096.2015) teve seu texto aprovado na íntegra e deve passar a valer em 13 de outubro (90 dias após sua publicação oficial).

A proposição tem o objetivo de evitar a ocorrência de episódios iguais ao registrado no dia 12 de abril deste ano, quando desentendimento entre clientes em frente a uma casa noturna no bairro Batel acabou com uma pessoa no hospital. Um dos envolvidos era policial militar, estava armado fora do horário de serviço e o disparo acertou o rapaz com quem ele discutia.

Conforme a lei, as pessoas armadas deverão receber cartela, comanda, ficha ou similar de cor diferenciada, onde conste expressamente a proibição da venda de bebida alcoólica, a fim de que sejam facilmente identificadas pelos funcionários do estabelecimento.

O descumprimento sujeitará os estabelecimentos as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária da atividade, interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou atividade, cassação do respectivo alvará de funcionamento. A pena de multa será de R$ 2 mil a R$ 10 mil. As penas de suspensão temporária da atividade, cassação de alvará, interdição, total ou parcial do estabelecimento ou atividade serão aplicadas quando o fornecedor reincidir na infração.

Nestes locais, deverá ser afixada placa informativa, em local visível na entrada do recinto, com a seguinte mensagem: "É proibida a venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas, bares e congêneres às pessoas que estejam portando arma de fogo, conforme Lei Municipal".

Termo de responsabilidade
Deverá ser exigido pelos estabelecimentos, daqueles que estejam portando legalmente arma de fogo, a assinatura de um Termo de Identificação e Responsabilidade por Porte de Arma de Fogo.
 
Neste documento deverão constar os seguintes dados: nome, número do RG e número de CPF; e horário de ingresso ao recinto; dados da arma de fogo; unidade em que serve e número de identificação profissional, quando se tratar de policial federal, civil ou militar, guarda municipal ou integrante das Forças Armadas.

Neste termo, o portador deverá assumir a responsabilidade civil e criminal por todos os acontecimentos, danos e prejuízos que poderão advir do manuseio ou disparo indevido da arma de fogo identificada, inclusive por eventuais terceiros. O descumprimento desta exigência pelos bares acarretará em advertência por escrito;  multa de R$ 1.000,00; e multa de R$ 2.000,00, no caso de reincidência.

Confira a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) número 129-Ano IV, publicado em 14 de julho.

Consumo por menores
Também de iniciativa de Felipe Braga Côrtes, foi sancionada ainda lei nº 14.694, (publicada no mesmo Diário Oficial 129) que amplia as punições aos estabelecimentos que permitam o comércio e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.  

O texto altera o artigo 1º da lei municipal 13.508/2010, que determina punições a quem vender ou fornecer, mesmo que gratuitamente, produtos como cigarros ou substâncias que possam causar dependência física ou psíquica. As penalidades previstas são advertência, multas (de R$ 1 mil a R$ 2 mil) e cassação de alvará de funcionamento. A norma passa a vigorar em 90 dias.