Sancionada lei que proíbe uso de celular em bancos

por Assessoria Comunicação publicado 17/06/2010 16h55, última modificação 30/06/2021 08h03
Foi sancionada pelo prefeito Luciano Ducci a lei que proíbe o uso de telefone celular ou equipamentos similares no interior de agências bancárias e instituições assemelhadas de Curitiba. Aprovado com maioria de votos em fins de maio, o projeto, de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara Municipal, Tito Zeglin (PDT), determina que o infrator fique sujeito à apreensão do equipamento, que será devolvido somente na saída. Também poderá ser solicitado apoio policial no caso daqueles que não cumprirem a norma.
A proibição deverá ser informada através de placas ou cartazes afixados em locais visíveis, com a seguinte frase: “É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito à ocorrência policial”. A lei, publicada nesta quinta-feira (17) em Diário oficial, entra em vigor no prazo de 90 dias.
Assalto
De acordo com Tito Zeglin, Curitiba é a quarta capital brasileira em que se proíbe o uso do celular nas agências bancárias, com objetivo de coibir assaltos na saída destes estabelecimentos, crime conhecido como a saidinha de banco. “Queremos impedir que haja comunicação com criminosos que ficam nas imediações sobre os saques efetuados”, explica o vereador, ressaltando que é comum um olheiro passar informações através do telefone celular. Em São Paulo, um projeto de lei idêntico está tramitando na Câmara Municipal. Belo Horizonte, Salvador e Teresina aprovaram leis assim que os crimes ficaram constantes. Na cidade de Campinas, interior de São Paulo, o projeto também já é lei.
Mais segurança
As diferentes formas encontradas pelos marginais para agir nas agências bancárias contra o cidadão força o surgimento deste tipo de providência, “muitas vezes extrema, para oferecer mais segurança”, afirma o parlamentar. Zeglin avalia que as portas detectoras de metais existentes e a vigilância não impedem que criminosos entrem em agências bancárias e observem a movimentação dos clientes para detectar potenciais vítimas. “Esta situação se intensifica nos primeiros dias do mês, quando o movimento é maior”, acrescenta.
Autonomia
Tito Zeglin lembra que há autonomia municipal para leis como esta, rebatendo críticas quanto à interferência na independência bancária. Há que se analisar, primeiramente, diz o vereador, que “estamos legislando em favor da segurança da comunidade, daqueles que utilizam as agências bancárias e são vítimas de violência. Cabe a nós, como representantes da sociedade, assegurar normas para o respeito individual e a segurança coletiva e também para que os órgãos policiais possam exercer com maior propriedade o seu ofício.”
Ainda para as críticas de inconstitucionalidade, o primeiro vice pondera: “tudo aquilo que for de interesse local e coletivo deve estar acima do interesse exclusivo. Devemos considerar, ainda, que é no município que os tributos são contabilizados na mesma importância do desenvolvimento econômico de cada rede bancária, sendo, mais uma vez, o interesse coletivo a preponderar, porque está de acordo com os princípios e disposições constitucionais.”