Sancionada lei para oferta de oficinas para gestantes no Mãe Curitibana
A lei foi proposta para oferecer suporte e assistência às gestantes, aos recém-nascidos e a suas famílias. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A lei que inclui a realização de oficinas para gestantes no Programa Mãe Curitibana, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca no dia 15 de março. A contar desta data, a Prefeitura de Curitiba terá 120 dias para se adaptar às regras e oferecer as atividades para gestantes e lactantes que são assistidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de Curitiba.
A ideia é que oficinas para as gestantes tragam noções básicas das manobras para desafogar bebês e crianças e de como prevenir acidentes, como queimaduras, sufocamento, quedas e intoxicações. Além disso, as orientações fariam parte da cartilha distribuída no Programa Mãe Curitibana. Conforme a lei municipal 16.295/2024, as oficinas, serão ministradas por servidor qualificado, já lotado nas unidades que prestam atendimento às gestantes de Curitiba. Ou seja, não haverá a contratação de pessoal especializado.
A iniciativa é do vereador Pastor Marciano Alves (Republicanos), que explicou que a lei foi proposta para oferecer suporte e assistência às gestantes, aos recém-nascidos e a suas famílias. “Curitiba sai na frente com a solução, que é incluir no programa Mãe Curitibana oficinas educativas para mulheres gestantes, [...] Curitiba mais uma vez sai na frente com este programa de prevenção”, declarou o autor.
Sancionada no dia 15 de março, a lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. Isso significa que a Secretaria de Saúde terá quatro meses para dar início à oferta das atividades no Mãe Curitibana. As regras passam a valer a partir do dia 15 de julho. A proposta que deu origem à norma foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na semana do Dia Internacional da Mulher, em dois turnos de votação, por unanimidade (005.00183.2021).
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