Sancionada lei que prevê advertência em elevadores

por Assessoria Comunicação publicado 13/04/2010 19h15, última modificação 29/06/2021 08h53
Foi sancionada a lei que adverte usuários de elevadores de Curitiba (número 13.440). Originada no projeto de lei do vereador Paulo Frote (PSDB), aprovado recentemente pela Câmara Municipal, a nova legislação, que já está valendo desde a última quarta-feira (7), obriga condomínios com elevadores a manter avisos de alerta aos usuários.
A medida pretende evitar acidentes e mortes em fossos de elevadores, nos casos em que o usuário, não percebendo “o buraco negro”, acaba caindo. De acordo com Frote, um desses acidentes ocorreu em Maringá (PR), em 2009. “Com a queda, o usuário morreu e outros acidentes de igual gravidade foram registrados em diversas cidades do País, motivando leis semelhantes, como acontece em São Paulo e Rio de Janeiro”, informa.
Placa
Os prédios comerciais, edifícios de apartamentos e outros estabelecimentos congêneres públicos ou privados dotados de elevadores deverão manter afixados avisos nas portas externas com os dizeres: antes de entrar no elevador, certifique-se que o mesmo encontra-se parado neste andar.
O não cumprimento afetará em aplicação de multa, inicialmente no valor de R$ 300 e o dobro, nos casos de reincidência. Frote enfatiza que “a correria diária das pessoas impede muitas vezes a atenção ao fato, que parece corriqueiro. Entretanto, pode motivar acidentes ou mortes, como já vimos em diversas situações.”