Sancionada lei que normatiza destinação de resíduos especiais
Foi sancionada a lei de autoria dos vereadores João Cláudio Derosso (PSDB), Julieta Reis (DEM) e João do Suco (PSDB) que dispõe sobre o tratamento e destinação final diferenciada de resíduos especiais. Agora, empresas que trabalham com pneumáticos, pilhas, baterias, lâmpadas, tintas, solventes, óleos lubrificantes, equipamentos e componentes eletrônicos são responsáveis pelo descarte final destes produtos. A ideia é minimizar os impactos negativos ao meio ambiente e proteger a saúde pública.
De acordo com a nova norma, fabricantes nacionais e importadores dos produtos comercializados no município geradores de resíduos especiais deverão obrigatoriamente ter que se cadastrar junto ao município no prazo de 180 dias contados a partir desta terça-feira (15), quando a lei foi publicada. Eles deverão elaborar, dar publicidade e submeter à apreciação do órgão ambiental do município seu plano de gerenciamento de resíduos, individual ou coletivo, que contemple uma destinação ambientalmente adequada. A multa pelo descumprimento destas exigências varia de R$ 10 mil a R$ 10 milhões. Já para os distribuidores que realizarem o descarte inadequado, a multa vai de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
“O descarte do lixo tecnológico é um assunto que vem conquistando cada vez mais espaço nos debates referentes à preservação ambiental. Enquanto o lixo produzido pela internet, como propagandas e malas diretas virtuais são de fácil eliminação, o lixo tecnológico, advindo da evolução tecnológica e da atualização periódica não é. Havendo, ainda, o agravante da falta de informação de como se desfazer dele”, justificou o presidente da Casa.
De acordo com o parlamentar, este tipo de lixo é tratado como resíduo químico durante a coleta e acaba por ser depositado em aterros, culminando na contaminação do solo, água e, por fim, dos alimentos. “Além disso, os metais pesados presentes em lixos tecnológicos podem causar edemas pulmonares e câncer”, complementou.
Resíduo especial
A lei considera como resíduo especial toda substância e produto descartados após qualquer tempo de uso, independente de sua validade, como potencial poluidor, de contaminação ao meio ambiente, que contenham substâncias de caráter contaminante ou que prejudiquem a correta disposição dos resíduos com características domiciliares.
Coleta
A lei prevê que os revendedores dos produtos que dão origem aos resíduos especiais ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores o serviço de recebimento dos referidos resíduos no próprio estabelecimento. O local deve estar sinalizado e ser ambientalmente adequado, para posteriormente a coleta ser realizada pelo fabricante ou importador. A multa para o revendedor que não disponibilizar estes locais vai variar de R$ 500 a R$ 50 mil.
O consumidor também tem sua cota de responsabilidade e fica obrigado a entregar os resíduos nos pontos de recolhimento. Quem for flagrado dispensando estes resíduos inadequadamente, ou na coleta pública, receberá multas entre R$ 100 e R$ 10 mil.
Todas as penalidades aplicadas poderão ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental competente, se comprometer a interromper e corrigir a degradação ambiental. No entanto, caso haja reincidência, o valor será o dobro aplicado na multa anterior. O valor das autuações serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a aplicação em programas, projetos e ações ambientais.
De acordo com a nova norma, fabricantes nacionais e importadores dos produtos comercializados no município geradores de resíduos especiais deverão obrigatoriamente ter que se cadastrar junto ao município no prazo de 180 dias contados a partir desta terça-feira (15), quando a lei foi publicada. Eles deverão elaborar, dar publicidade e submeter à apreciação do órgão ambiental do município seu plano de gerenciamento de resíduos, individual ou coletivo, que contemple uma destinação ambientalmente adequada. A multa pelo descumprimento destas exigências varia de R$ 10 mil a R$ 10 milhões. Já para os distribuidores que realizarem o descarte inadequado, a multa vai de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
“O descarte do lixo tecnológico é um assunto que vem conquistando cada vez mais espaço nos debates referentes à preservação ambiental. Enquanto o lixo produzido pela internet, como propagandas e malas diretas virtuais são de fácil eliminação, o lixo tecnológico, advindo da evolução tecnológica e da atualização periódica não é. Havendo, ainda, o agravante da falta de informação de como se desfazer dele”, justificou o presidente da Casa.
De acordo com o parlamentar, este tipo de lixo é tratado como resíduo químico durante a coleta e acaba por ser depositado em aterros, culminando na contaminação do solo, água e, por fim, dos alimentos. “Além disso, os metais pesados presentes em lixos tecnológicos podem causar edemas pulmonares e câncer”, complementou.
Resíduo especial
A lei considera como resíduo especial toda substância e produto descartados após qualquer tempo de uso, independente de sua validade, como potencial poluidor, de contaminação ao meio ambiente, que contenham substâncias de caráter contaminante ou que prejudiquem a correta disposição dos resíduos com características domiciliares.
Coleta
A lei prevê que os revendedores dos produtos que dão origem aos resíduos especiais ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores o serviço de recebimento dos referidos resíduos no próprio estabelecimento. O local deve estar sinalizado e ser ambientalmente adequado, para posteriormente a coleta ser realizada pelo fabricante ou importador. A multa para o revendedor que não disponibilizar estes locais vai variar de R$ 500 a R$ 50 mil.
O consumidor também tem sua cota de responsabilidade e fica obrigado a entregar os resíduos nos pontos de recolhimento. Quem for flagrado dispensando estes resíduos inadequadamente, ou na coleta pública, receberá multas entre R$ 100 e R$ 10 mil.
Todas as penalidades aplicadas poderão ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental competente, se comprometer a interromper e corrigir a degradação ambiental. No entanto, caso haja reincidência, o valor será o dobro aplicado na multa anterior. O valor das autuações serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a aplicação em programas, projetos e ações ambientais.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba