Sancionada lei que isenta ostomizados da tarifa do transporte

por Assessoria Comunicação publicado 05/05/2015 08h30, última modificação 01/10/2021 12h17

Foi sancionada no dia 27 de abril, pelo prefeito Gustavo Fruet, a lei municipal 14649/15, que isenta usuários ostomizados do pagamento de tarifa no transporte coletivo de Curitiba. A norma, de autoria de Zé Maria (SD), foi aprovada pela Câmara Municipal no início do mês de abril (leia mais). A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nº 76.

Para passar a valer, a lei necessita de regulamentação, que definirá os critérios de concessão da isenção. Segundo a matéria, são considerados beneficiários os ostomizados em condição de carência financeira ou que se enquadrem nas faixas de renda a serem estipuladas pelo regulamento.

De acordo com Zé Maria, as pessoas ostomizadas tiveram parte do intestino removido e necessitam usar uma bolsa de colostomia. “Essas pessoas, quando apresentam tipos e graus de deficiência, possuem os mesmos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente para os restantes cidadãos, principalmente o direito à qualidade de vida, o direito à liberdade e à segurança, ao trabalho, à seguridade social, à habitação, à educação e à formação profissional”, diz o vereador.

Ele explica, na justifica do projeto (005.00060.2015) que deu origem à lei, que as pessoas que sofrem de uma obstrução, destruição ou inflamação grave ou de doenças do foro oncológico, quando detectadas no seu início, em algumas vezes realizam intervenções cirúrgicas, que levam à remoção total ou parcial de um órgão. No entanto, apesar de curar ou retardar a evolução da doença, acaba comprometendo sua capacidade de trabalho e a possibilidade de prosseguir uma vida normal.