Sancionada lei que indica distribuição de absorventes nas escolas de Curitiba
Projeto classifica compra de absorventes como material de higiene, para que recursos do Fundo Rotativo supram o gasto. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Desde o dia 11 de abril, com a publicação no Diário Oficial do Município da lei 15.975/2022, a cidade de Curitiba passa a contar com uma base jurídica para a distribuição gratuita de absorventes nas escolas públicas. A conquista é uma iniciativa da vereadora Maria Leticia (PV), autora do projeto (005.00063.2021), que foi aprovada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 9 de março.
A lei municipal 15.975/2022 prevê que absorventes, coletores menstruais e calcinhas sejam adquiridos com recursos do Programa Fundo Rotativo, destinados às escolas pela Secretaria Municipal da Educação, dentro da cota de produtos de higiene. Além da distribuição gratuita, a norma prevê a realização de campanhas educativas sobre a pobreza menstrual.
“Nosso objetivo é integrar toda a comunidade escolar, porque esse é um problema que impacta a vida de todos na família, até de quem não menstrua. Com essa lei, vamos conseguir ampliar o debate sobre a pobreza menstrual, que tira 1 em cada 4 meninas das aulas", afirma a vereadora Maria Leticia. A lei entrou em vigor no dia da publicação em diário oficial.
Prioridade às mulheres
A mesma edição do Diário Oficial do Município trouxe a sanção da lei 15.973/2022, que dá prioridade às mulheres em situação de violência nos serviços e procedimentos administrativos da Prefeitura de Curitiba. De autoria da vereadora Carol Dartora (PT), a iniciativa foi aprovada na CMC no dia 30 de março, encerrando o mês de março, no qual se celebra o Dia Internacional das Mulheres (005.00077.2021).
O objetivo da norma é desburocratizar e dar agilidade à solução de demandas que, se não forem solucionadas rapidamente, podem fazer perdurar as situações de violência. Por exemplo, a transferência dos filhos entre creches e escolas públicas, quando a mudança do local de moradia é necessária à proteção da mãe. “É para que elas possam sair o mais rápido possível de situações de violência. E que a gente evite, dessa forma, feminicídios”, defendeu Carol Dartora.
Além do exemplo da transferência de creche ou escola, a norma se aplica também à distribuição dos procedimentos, à publicação de despacho na imprensa oficial e às intimações. Para solicitar o benefício, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá que apresentar cópias do boletim de ocorrência ou de outro documento expedido pela Delegacia da Mulher; do exame de corpo delito; e da queixa-crime ou do pedido de medida provisória.
A documentação comprobatória é válida pelo prazo de dois anos. Depois desse período, caso o processo não tenha transitado em julgado ou a mulher continue sob medida protetiva, será feita uma nova solicitação.
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