Sancionada lei que exige lacre nas embalagens de alimentos
Empresas que fazem entregas “delivery” em Curitiba têm 90 dias para se adequar à legislação que obriga o uso de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicílio para pronto consumo. A lei 13.491, de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador Tito Zeglin (PDT), foi sancionada nesta quinta-feira (27) pelo prefeito Luciano Ducci.
A matéria é baseada na Constituição Federal, que conceitua a saúde como “um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”. A partir do dia 27 de agosto, os estabelecimentos que não cumprirem as exigências poderão sofrer multa de R$ 100 por embalagem não lacrada e, em caso de reincidência, de R$1.000,00, além de cassação do alvará de funcionamento.
“O nosso objetivo é proporcionar segurança ao consumidor, para que este, quando comprar um determinado alimento pelo serviço de entrega em domicilio, tenha a certeza de que, desde a saída do estabelecimento do qual foi adquirido até o local de entrega, não haja nenhum tipo de contato com o alimento por parte do entregador ou terceiros”, justifica Zeglin.
As despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficarão a cargo das empresas do ramo de alimentos que fizerem entregas em domicílio.
A matéria é baseada na Constituição Federal, que conceitua a saúde como “um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”. A partir do dia 27 de agosto, os estabelecimentos que não cumprirem as exigências poderão sofrer multa de R$ 100 por embalagem não lacrada e, em caso de reincidência, de R$1.000,00, além de cassação do alvará de funcionamento.
“O nosso objetivo é proporcionar segurança ao consumidor, para que este, quando comprar um determinado alimento pelo serviço de entrega em domicilio, tenha a certeza de que, desde a saída do estabelecimento do qual foi adquirido até o local de entrega, não haja nenhum tipo de contato com o alimento por parte do entregador ou terceiros”, justifica Zeglin.
As despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficarão a cargo das empresas do ramo de alimentos que fizerem entregas em domicílio.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba