Sancionada lei que determina auxílio ao turista em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 27/06/2014 09h30, última modificação 24/09/2021 09h37

Foi sancionada a lei municipal 14.480/2014, de autoria do vereador Cristiano Santos (PV), que estabelece aos hoteis de Curitiba o dever de informar aos hóspedes os contatos com autoridades públicas de apoio ao turista. A lei, aprovada pelo plenário no mês de maio, passou pela sanção do prefeito Gustavo Fruet, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (25).

De acordo com a norma, a divulgação deverá ser feita por meio de cartaz no tamanho A3, em português, inglês e espanhol. Os estabelecimentos que possuem página na internet também devem exibir o conteúdo em suas páginas eletrônicas. A norma deve ser aplicada aos hotéis, pousadas, resorts, hotéis fazenda, históricos, flutuantes, sistemas de cama e café, flats ou apart-hotéis, dentre outros similares. O texto determina 90 dias para a norma entrar em vigor.

Na época em que a lei foi aprovada, Cristiano Santos citou como exemplo o trato com o turista na Espanha. Segundo ele, pesquisas mostram que 80% das pessoas que visitam o país acabam retornando. “A Espanha tem um trato muito especial com seus turistas, especialmente na área de segurança, por isso eles acabam voltando”, afirmou. Ele acredita que a divulgação dos mecanismos de apoio ao turista darão uma sensação de segurança maior ao visitante e facilitar a resolução de eventuais transtornos.

Confira o texto publicado no Diário Oficial Eletrônico, na seção Atos do Município de Curitiba, ou o teor da proposição 031.00047.2013, que deu origem à lei municipal, acompanhada dos pareceres registrados durante o trâmite na Câmara.