Sancionada lei que desobriga oferta de mel em merenda escolar

por Assessoria Comunicação publicado 13/11/2013 11h00, última modificação 21/09/2021 07h13

Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet a lei que desobriga a utilização de mel na merenda escolar no município. O projeto que deu origem à lei municipal 14.341/2013, aprovada pelo plenário em outubro deste ano, partiu do Conselho Municipal de Alimentação Escolar que, desde 2005, fazia este pedido à Câmara. A proposição foi apresentada pela vereadora Professora Josete (PT).

“O mel é uma substância que exige cuidados específicos com a higiene em seu manuseio, cuidados que devem ser reforçados quando o produto é destinado a indivíduos em faixa etária escolar, portanto o alerta do Conselho Municipal de Alimentação Escolar possui, sobretudo, um caráter preventivo”, observou a parlamentar à época em que o projeto foi apresentado, em abril de 2013.

Durante a tramitação, Josete mostrou que, apesar de a inclusão do mel de abelha no cardápio escolar ter virado a lei municipal 10.980/2004, ela estave em conflito com as políticas de alimentação escolar adotadas pelo município. A vereadora lembra que a produção e distribuição de merendas escolares em Curitiba se orienta pelas prescrições do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE-MEC).