Sancionada lei que beneficia portadores de deficiência
Foi sancionado pelo prefeito Beto Richa projeto de lei de autoria do vereador Paulo Frote (PSDB) que torna obrigatória a existência de cadeiras de rodas, muletas e vagas nos estacionamentos dos cemitérios municipais ou particulares do município de Curitiba para portadores de necessidades especiais.
A partir da publicação da lei, o município tem 60 dias de prazo para regulamentá-la.
Segundo Frote, a lei vem preencher uma lacuna que há muito tempo deveria estar atendida, pois a integração dos portadores de necessidades especiais à vida comunitária e constitucional está prevista no art. 203, inciso IV da Constituição Federal.
A partir da publicação da lei, o município tem 60 dias de prazo para regulamentá-la.
Segundo Frote, a lei vem preencher uma lacuna que há muito tempo deveria estar atendida, pois a integração dos portadores de necessidades especiais à vida comunitária e constitucional está prevista no art. 203, inciso IV da Constituição Federal.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba