Sancionada lei que amplia rol de homenageáveis da Câmara de Curitiba
Além do Vulto Emérito e da Cidadania Honorária, atualmente o Legislativo concede 11 prêmios. (Foto: Bruno Spessato/CMC)
Já está em vigor na capital do Paraná a lei complementar 144/2024, que atualiza as regras para a concessão de títulos e prêmios do Legislativo e agora amplia o rol de pessoas que podem ser homenageadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto que deu origem à norma foi aprovado pelo plenário no final de outubro. A iniciativa foi de 11 dos 38 vereadores e vereadoras da Casa.
A concessão de títulos e prêmios, na CMC, é regulamentada pela lei complementar 109/2018. As honrarias, segundo a legislação municipal, são entregues “sem preconceito de cor, raça, crença ou idade” a cidadãos de destaque em suas áreas e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade curitibana. Todas as indicações precisam tramitar pelos colegiados da CMC e serem submetidas à aprovação dos 38 vereadores.
Dentre vários critérios a serem seguidos, a norma proibia a concessão das honrarias a exercentes de mandato eletivo e ocupantes de cargos de provimento em comissão na administração pública, exceto se o cargo em comissão for ocupado por um servidor público efetivo. Esta vedação consta no artigo 7º, que foi atualizado pela lei complementar 144/2024, para que a vedação não seja aplicada à concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Curitiba e Vulto Emérito.
Agora, a legislação vigente prevê que, para que os títulos de Vulto Emérito, voltado a curitibanos de destaque, e de Cidadania Honorária, destinado a pessoas nascidas em outras cidades, também sejam entregues a pessoas que ocupam cargos em comissão na administração pública, direta ou indireta. A atualização da lei foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca no dia 7 de novembro.
Na votação em plenário, os autores da matéria argumentaram que existem diversas pessoas com trabalhos relevantes que ocupam cargos de provimento em comissão na administração pública direta e indireta que, pela legislação, até então não podiam ser homenageadas pelo Legislativo. A lei 144/2024, portanto, veio para corrigir o impasse.
A autoria da norma é dos vereadores Bruno Pessuti (Pode), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (Republicanos), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Pode), Mauro Bobato (PP), Mauro Ignácio (PSD), Nori Seto (PP), Rodrigo Reis (PL), Sargento Tânia Guerreiro (Pode) e Tito Zeglin (MDB).
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