Sancionada lei para renegociação de dívidas com município

por Assessoria Comunicação publicado 19/11/2014 17h00, última modificação 28/09/2021 07h11

Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet a Lei Complementar 90/2014, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2014). A norma, aprovada pela Câmara Municipal no mês de outubro, está publicada no Diário Oficial do Município nº 220, de 18 de novembro. O prazo para adesão ao REFIC 2014 inicia no dia 30 de novembro de 2014 e encerra em 29 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por até 90 dias, a critério do Poder Executivo.

O objetivo do Refic é promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS) devido até 30 de setembro de 2014 e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Além do parcelamento sem juros, em até 12 vezes fixas, o contribuinte pode optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,2% ao mês, conforme o número de parcelas. Até o dia do início do parcelamento, haverá atualização monetária da dívida.

Para aderir ao programa é preciso atender a uma série de regras do programa de recuperação fiscal, como a expedição de certidões negativas somente após a comprovação do pagamento da primeira parcela; suspensão de ações judiciais em andamento após a efetivação do parcelamento, até a quitação dos débitos, entre outras.

A adesão ao Refic implica na confissão “irrevogável e irretratável dos débitos”, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a aceitação plena de todas as condições estabelecidas. O parcelamento de débitos não executados pode ser efetuado via internet e confirmado com o pagamento da primeira parcela.

Estão excluídas do programa as empresas optantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), nos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data da opção.

A norma prevê as seguintes formas de parcelamento:

Em até 12 parcelas fixas, sem juros.
Em até 24 parcelas, com juros de 0,4% ao mês.
Em até 36 parcelas, com juros de 0,6% ao mês.
Em até 60 parcelas, com juros de 0,8% ao mês.
Em até 90 parcelas, com juros de 1% ao mês, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 10% do total da dívida consolidada. Em até 120 parcelas, com juros de 1,2% ao mês para débitos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 20% do total da dívida consolidada.

Serviço
Para aderir ao Refic 2014, o contribuinte pode ir ao Palácio 29 de Março (sede da Prefeitura de Curitiba), na Avenida Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico. Haverá dois guichês exclusivos para atender aos contribuintes: um para quem deve o ISS e outro para os devedores do IPTU. O processo também pode ser feito pela internet, por meio da página oficial da prefeitura, no www.curitiba.pr.gov.br.


Os devedores inscritos em dívida ativa, com processos em execução judicial, deverão se dirigir à Procuradoria Geral do Município, localizada na Rua Álvaro Ramos, 150, Edifício Pery Moreira, Centro Cívico. (Informações disponíveis no site da Prefeitura Municipal).