Sancionada lei para renegociação de dívidas com município
Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet a Lei Complementar 90/2014, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2014). A norma, aprovada pela Câmara Municipal no mês de outubro, está publicada no Diário Oficial do Município nº 220, de 18 de novembro. O prazo para adesão ao REFIC 2014 inicia no dia 30 de novembro de 2014 e encerra em 29 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por até 90 dias, a critério do Poder Executivo.
O objetivo do Refic é promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS) devido até 30 de setembro de 2014 e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Além do parcelamento sem juros, em até 12 vezes fixas, o contribuinte pode optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,2% ao mês, conforme o número de parcelas. Até o dia do início do parcelamento, haverá atualização monetária da dívida.
Para aderir ao programa é preciso atender a uma série de regras do programa de recuperação fiscal, como a expedição de certidões negativas somente após a comprovação do pagamento da primeira parcela; suspensão de ações judiciais em andamento após a efetivação do parcelamento, até a quitação dos débitos, entre outras.
A adesão ao Refic implica na confissão “irrevogável e irretratável dos débitos”, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a aceitação plena de todas as condições estabelecidas. O parcelamento de débitos não executados pode ser efetuado via internet e confirmado com o pagamento da primeira parcela.
Estão excluídas do programa as empresas optantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), nos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data da opção.
A norma prevê as seguintes formas de parcelamento:
Em até 12 parcelas fixas, sem juros.
Em até 24 parcelas, com juros de 0,4% ao mês.
Em até 36 parcelas, com juros de 0,6% ao mês.
Em até 60 parcelas, com juros de 0,8% ao mês.
Em até 90 parcelas, com juros de 1% ao mês, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 10% do total da dívida consolidada. Em até 120 parcelas, com juros de 1,2% ao mês para débitos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 20% do total da dívida consolidada.
Serviço
Para aderir ao Refic 2014, o contribuinte pode ir ao Palácio 29 de Março (sede da Prefeitura de Curitiba), na Avenida Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico. Haverá dois guichês exclusivos para atender aos contribuintes: um para quem deve o ISS e outro para os devedores do IPTU. O processo também pode ser feito pela internet, por meio da página oficial da prefeitura, no www.curitiba.pr.gov.br.
Os devedores inscritos em dívida ativa, com processos em execução judicial, deverão se dirigir à Procuradoria Geral do Município, localizada na Rua Álvaro Ramos, 150, Edifício Pery Moreira, Centro Cívico. (Informações disponíveis no site da Prefeitura Municipal).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba