Sancionada lei para divulgação do horário dos ônibus
O prefeito Gustavo Fruet sancionou a lei municipal 14.516/2014, aprovada pela Câmara Curitiba no último dia 9. De iniciativa dos vereadores Bruno Pessuti (PSC) e Jonny Stica (PT), a norma determina a divulgação dos horários de parada dos ônibus, na forma impressa ou eletrônica, nos respectivos terminais, estações-tubo e pontos.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (29). Por meio do substitutivo geral 031.00032.2014, apresentado para a votação em segundo turno, a matéria determina a divulgação após a análise da viabilidade pelo órgão gestor do transporte, a Urbs.
A norma também afirma que a veiculação deverá “respeitar as normas municipais sobre publicidade”. A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no DOM (antes do substitutivo que determinou a redação final, o prazo seria de 30 dias).
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