Sancionada, Lei dos "Food Trucks" aguarda regulamentação

por Assessoria Comunicação publicado 17/04/2015 17h15, última modificação 30/09/2021 08h13
A Prefeitura de Curitiba sancionou, nesta semana, a Lei dos “Food Trucks” (14.634/2015), do vereador Helio Wirbiski (PPS), que havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 24 de março. A norma entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), realizada na última terça-feira (14). Nesse período, deverá receber regulamentação do Executivo.

O decreto tratará de questões como os locais em que os veículos automotores poderão comercializar alimentos, respeitada a distância mínima das feiras. A lei condiciona a liberação de alvará aos “food trucks” à constituição de empresa no Município. Também determina que os produtos embalados contenham o nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente.  

Wirbiski destaca que o texto da lei resultou de sucessivas reuniões com secretarias municipais, entidades e empreendedores envolvidos na questão. “Os segmentos que tinham algum interesse nesta regulamentação foram ouvidos e vimos que havia algumas especificações importantes, que deverão ser regulamentadas pelo Executivo por meio de decreto”, reforça.

O projeto (005.00006.2014, com o substitutivo 031.00007.2015) tramitava na Casa desde janeiro de 2014. Antes de ser votado pelo plenário, foi discutido nas comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte e de Serviço Público.