Sancionada lei do patrimônio histórico e cultural de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 21/03/2016 18h20, última modificação 06/10/2021 07h25

O prefeito Gustavo Fruet sancionou, nesta segunda-feira (21), em cerimônia na Casa Romário Martins, a Lei de Proteção ao Patrimônio Cultural de Curitiba (lei 14.794/2016), que cria instrumentos de proteção aos imóveis de interesse de conservação e os bens imateriais, com incentivos à sua manutenção e penalidades ao descumprimento das normas. A lei, que institui ainda o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac) e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CMPC), foi aprovada na Câmara Municipal em primeiro e segundo turnos.

Durante a sanção, Fruet declarou que a norma é uma reafirmação do compromisso com a capital e com a preservação de sua história. “Esta lei é fruto de muitos estudos, da contribuição da sociedade e de diversos setores. Além disso, representa a consolidação de normas para a fiscalização e o incentivo à conservação cultural e patrimonial da cidade”, pontuou.

O líder do prefeito na Câmara, Paulo Salamuni (PV), salientou que o texto representa “mais um produto legislativo” da Câmara e de sua parceria com o Executivo. “Uma lei complexa como esta exige muito debate. Não adianta querer resolver tudo sozinho”, afirmou. “Essa lei servirá para dar respaldo à preservação da nossa identidade e das nossas tradições, inclusive do patrimônio gastronômico da cidade”, acrescentou Julieta Reis (DEM).

Também compareceram à solenidade os vereadores Felipe Braga Côrtes (PSDB), Helio Wirbiski (PPS), Jonny Stica e Pedro Paulo, ambos do PDT, e Jorge Bernardi (Rede), além do secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro, o presidente do Ippuc, Sergio Pires, e o presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Marcos Cordiolli.