Sancionada lei curitibana que institui o Dia da Síndrome de Down
O Dia Municipal da Síndrome de Down será comemorado em Curitiba pela primeira vez no dia 21 de março de 2017. A data vai coincidir com o Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado anualmente desde 2006 após ser referendado pela Organização das Nações Unidas.
A lei municipal 14.885/2016, que incluiu a data no calendário oficial da cidade, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município do dia 6 de julho. O projeto que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 21 de junho por unanimidade (leia mais).
O objetivo da data municipal é mostrar à população que o Down não é uma doença. “O 21 de março é em alusão aos três cromossomos existentes no par 21 do genoma humano, o que acaba por gerar a síndrome. Em todo o mundo, há pessoas com a síndrome que estudam, trabalham, vivem sozinhas, escrevem livros, se casam, chegam à universidade”, explica a justificativa da proposta (005.00250.2014).
A síndrome
É causada pela presença de três cromossomos 21 em todas ou na maior parte das células de um indivíduo. Quem tem síndrome de Down tem 47 cromossomos em suas células, ao contrário da maior parte da população, que tem 46 cromossomos. Algumas das características físicas associadas são: deficiência intelectual; olhos amendoados; maior propensão ao desenvolvimento de certas doenças, como cardiopatia e problemas respiratórios.
Crianças com síndrome de Down são menores em tamanho e têm desenvolvimento físico e mental mais lento que a de outras crianças da mesma idade. Segundo a organização Movimento Down, no Brasil não existe estatística específica sobre o número de pessoas com a síndrome, mas a relação estimada é de 1 para cada 700 nascimentos – aproximadamente 270 mil pessoas.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
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