Sancionada inclusão da bandeira na identificação de bens públicos
Além do brasão oficial, o município de Curitiba poderá utilizar a bandeira da cidade para identificar bens e obras públicas. Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet a lei 14.460, originada de um projeto protocolado na Câmara Municipal (005.00373.2013) pelo vereador Pedro Paulo (PT) para autorizar o uso do símbolo.
A proposta altera a lei 11.589/2005, que permite apenas o uso do brasão para identificar bens móveis e imóveis, incluídos os veículos. A norma também vale para equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras do Poder Executivo.
Na defesa de seu projeto, Pedro Paulo disse que a mudança da norma vai permitir o uso de ambos. “Nossa bandeira é bonita e também pode ser utilizada. Na cultura norte-americana existe uma grande valorização dos símbolos nacionais, o que é positivo, e nós podemos fazer isso também”, argumentou.
A lei sancionada foi publicada na última terça-feira (24), na edição 117 do Diário Oficial Eletrônico, na seção Atos do Município de Curitiba.
A proposta altera a lei 11.589/2005, que permite apenas o uso do brasão para identificar bens móveis e imóveis, incluídos os veículos. A norma também vale para equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras do Poder Executivo.
Na defesa de seu projeto, Pedro Paulo disse que a mudança da norma vai permitir o uso de ambos. “Nossa bandeira é bonita e também pode ser utilizada. Na cultura norte-americana existe uma grande valorização dos símbolos nacionais, o que é positivo, e nós podemos fazer isso também”, argumentou.
A lei sancionada foi publicada na última terça-feira (24), na edição 117 do Diário Oficial Eletrônico, na seção Atos do Município de Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba