Sancionada alteração na lei dos banheiros químicos
O Diário Oficial do Município do dia 5 de setembro traz a sanção da lei 14.500/2013, que altera as normas para a instalação de banheiros químicos em eventos ao ar livre. Aprovada em segundo turno pela Câmara de Curitiba, em 19 de agosto, a iniciativa retira o público superior a 250 pessoas para a exigência do equipamento.
Segundo o vereador autor da lei alterada (14.349/2013) e do projeto (005.00454.2013), a adaptação foi sugerida pela Prefeitura de Curitiba. O objetivo é facilitar a fiscalização, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
“Às vezes um evento ao ar livre reúne mais de 250 pessoas, mas dura meia hora, o que dispensa a instalação do banheiro químico. Já outro reúne um público menor, mas durante várias horas”, explicou.
A lei reforça que a instalação dos banheiros públicos cabe ao organizador do evento. Também atribui à prefeitura determinar o número de equipamentos, conforme a previsão de público, localização e natureza da atividade.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois cerca de 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).
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