Sanção da Lei Antifumo completa um ano

por Assessoria Comunicação publicado 19/08/2010 16h05, última modificação 30/06/2021 10h40
Há um ano, a Lei Antifumo municipal foi sancionada pelo prefeito. Entrou em vigor três meses depois, em novembro de 2009, e, desde então, apenas 0,046% dos estabelecimentos vistoriados não estavam cumprindo a legislação. A prefeitura realizou duas mil visitas específicas para este fim a casas noturnas, restaurantes, bares e afins. Outras 148 mil inspeções sanitárias foram realizadas, durante as quais também se verificou a questão do fumo. O resultado foi que apenas 69 estabelecimentos foram autuados e 42 deles já foram multados. Os outros 27 estão ainda na fase de recurso administrativo.
A prefeitura também fez sua parte e, em todos os ambientes que administra, a lei começou a vigorar 45 dias antes, por ordem do atual prefeito, que, na época, também era secretário municipal da Saúde.
O município também informou que, para preparar a população para a lei, foram promovidas 96 reuniões setoriais prévias, além de outros 46 grandes encontros que atingiram diretamente 80 mil pessoas. Ainda foram distribuídos 800 mil folhetos e cartazes de orientação.
Lei
Desde 19 de novembro de 2009, quando se passaram os 90 dias da publicação da lei em Diário Oficial, ficou proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno em recintos de uso coletivo, públicos ou privados. A regra vale para ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado onde haja permanência ou circulação de pessoas. Bares, restaurantes e casas noturnas ou qualquer outro estabelecimento de uso coletivo também não podem mais ter os conhecidos fumódromos. A lei prevê multa aos infratores de R$ 1.000, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Exceção
A norma só não se aplica a locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual, em vias públicas, espaços ao ar livre, tabacarias, residências e quartos de hotéis. Também ficam isentas do cumprimento da lei instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.