Saída de consórcio e criação de cargos seguem para sanção

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 17/08/2022 11h50, última modificação 17/08/2022 12h03
Votadas em regime de urgência, as mensagens do Executivo tramitavam desde maio.
Saída de consórcio e criação de cargos seguem para sanção

Propostas de lei foram votadas em segundo turno. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, nesta quarta-feira (17), a votação de duas mensagens discutidas em regime de urgência. Apoiados, em segundo turno, pela maior parte dos vereadores, os projetos serão encaminhados para a sanção do Executivo. Um deles autoriza que o Município se desligue do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná (Comesp). Na outra proposta, o objetivo é criar cinco cargos comissionados na estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Protocoladas em maio passado, as iniciativas foram analisadas em regime de urgência, acatado na semana passada. Para efetivar a saída do Comesp, será necessário revogar a lei municipal 14.174/2012, que autorizou a adesão ao consórcio. A justificativa foi baratear o acesso a serviços de média e alta complexidade. Na época, a taxa mínima de rateio era de R$ 0,10 por habitante. No entanto, segundo o Executivo, os serviços nunca foram utilizados.

Agora, explica a proposição, o Comesp decidiu alterar sua natureza jurídica, para que possa mediar a aquisição de mais serviços públicos, além dos atendimentos médicos. De acordo com o Executivo, as secretarias municipais foram consultadas sobre a minuta, mas não manifestaram interesse. Confirmado por 24 a 8 votos, o projeto segue para a sanção do Executivo. Na discussão em primeiro turno, vereadores favoráveis à saída do consórcio defenderam que o modelo proposto não é interessante. Nos contrapontos, parlamentares criticaram a urgência.

Meio Ambiente
A justificativa do Executivo, para a criação dos cargos comissionados para a SMMA, é
viabilizar a criação dos departamentos de Gestão de Risco Climático, de Eficiência Energética e de Educação Ambiental (005.00100.2022). Os cinco cargos teriam a mesma tipologia (C-2), sendo três postos de diretor e dois de assessor técnico. Conforme o Executivo, o impacto orçamentário, em 2022, será de R$ 1,5 milhão.

O projeto, na prática, pretende alterar anexo da lei municipal 7.671/1991, que determina o quantitativo dos cargos comissionados à disposição da Prefeitura de Curitiba. O total é de 521 postos em comissão na administração direta da cidade e 45 em órgãos da administração indireta (leia mais).

O resultado, na análise em segundo turno, foi de 22 votos positivos e 10 contrários. O debate também ocorreu nesta terça-feira (16), em primeira votação. Os vereadores, em geral, apoiaram o desenvolvimento das políticas públicas na área ambiental, mas houve questionamentos à despesa e à criação dos cargos comissionados, e não efetivos, ou então à contratação de uma consultoria.

A base, em resposta, defendeu que não haja a “criminalização” dos cargos comissionados (confira a discussão). As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).