Sacolas plásticas podem ser proibidas no comércio
Segue trâmite regimental mais um projeto de lei relativo ao meio ambiente. Nesta quarta-feira (3), recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba proposta que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital paranaense. O documento, que, após ser analisado em outras reuniões desta comissão, foi aperfeiçoado e recebeu substitutivo geral para adequar-se quanto à legalidade, é de autoria do vereador Odilon Volkmann (PSDB).
O projeto prevê que o valor mínimo a ser cobrado por sacola não deve ser inferior a R$ 0,10. A ideia é incentivar a produção e venda de sacolas retornáveis e criar medidas de conscientização da população sobre o aproveitamento racional dos recursos naturais.
Também estão previstas penalidades aos que não cumprirem a lei, se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito. Na primeira incidência, os estabelecimentos receberão multa equivalente a 0,05% do valor do IPTU pago no último exercício sobre o prédio em que se encontram. Na segunda, a multa será equivalente a 0,5% do IPTU. O valor, na terceira, corresponderá a 5% do IPTU e, na quarta, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento.
Odilon Volkmann lembra que em outros parlamentos tramitam propostas semelhantes. De acordo com o vereador, as sacolas plásticas correspondem a uma boa parcela do lixo. No caso do Aterro da Caximba, desativado no último domingo (31), representavam 10% de todo o lixo depositado. “Além de evitar a produção de enorme quantidade de lixo, a obsolescência das sacolas também traria consigo uma necessária conscientização do cidadão relativa ao aproveitamento racional dos recursos, uma vez que esse material é perfeitamente substituível por outros, reutilizáveis, como, por exemplo, sacolas de tecido, caixas de papelão e carrinhos de feira”, diz. Os estabelecimentos comerciais apenas não teriam o ônus de oferecer as sacolas gratuitamente.
Substitutivo
O substitutivo geral acrescentou sanção para o caso de descumprimento da norma. No novo documento foram estabelecidas punições para as primeiras incidências, calculadas com base no IPTU, a fim de instituir um critério de punição mais justo, proporcional à capacidade econômica do infrator. Além disso, foi estabelecido um valor mínimo a ser cobrado por sacola.
O projeto prevê que o valor mínimo a ser cobrado por sacola não deve ser inferior a R$ 0,10. A ideia é incentivar a produção e venda de sacolas retornáveis e criar medidas de conscientização da população sobre o aproveitamento racional dos recursos naturais.
Também estão previstas penalidades aos que não cumprirem a lei, se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito. Na primeira incidência, os estabelecimentos receberão multa equivalente a 0,05% do valor do IPTU pago no último exercício sobre o prédio em que se encontram. Na segunda, a multa será equivalente a 0,5% do IPTU. O valor, na terceira, corresponderá a 5% do IPTU e, na quarta, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento.
Odilon Volkmann lembra que em outros parlamentos tramitam propostas semelhantes. De acordo com o vereador, as sacolas plásticas correspondem a uma boa parcela do lixo. No caso do Aterro da Caximba, desativado no último domingo (31), representavam 10% de todo o lixo depositado. “Além de evitar a produção de enorme quantidade de lixo, a obsolescência das sacolas também traria consigo uma necessária conscientização do cidadão relativa ao aproveitamento racional dos recursos, uma vez que esse material é perfeitamente substituível por outros, reutilizáveis, como, por exemplo, sacolas de tecido, caixas de papelão e carrinhos de feira”, diz. Os estabelecimentos comerciais apenas não teriam o ônus de oferecer as sacolas gratuitamente.
Substitutivo
O substitutivo geral acrescentou sanção para o caso de descumprimento da norma. No novo documento foram estabelecidas punições para as primeiras incidências, calculadas com base no IPTU, a fim de instituir um critério de punição mais justo, proporcional à capacidade econômica do infrator. Além disso, foi estabelecido um valor mínimo a ser cobrado por sacola.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba