Rua São Francisco pode se tornar polo gastronômico de Curitiba
O novo polo gastronômico será implantado entre as ruas Presidente Faria e Barão do Serro Azul, no bairro central da cidade. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estuda a possibilidade de criar um novo polo gastronômico na cidade. Apresentado ao Legislativo em abril, o projeto de lei compreende trecho da rua São Francisco, Centro Histórico da capital. A proposta tem como objetivos a revitalização e a promoção da atividade gastronômica e cultural daquela região, que já é conhecida pelos restaurantes e pelos estabelecimentos que impulsionam o turismo e o comércio curitibano.
O texto delimita a implantação do polo entre as ruas Presidente Faria e Barão do Serro Azul, no Centro de Curitiba. O projeto está em tramitação com um substitutivo geral para ajustar a técnica legislativa da proposição, conforme apontamentos da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara (respectivamente, 005.00047.2024 e 031.00036.2024).
De acordo com a proposição, o Polo da Rua São Francisco contará com ações de conscientização e acolhimento da diversidade sexual, de raça, de gênero, além de atuar no combate à importunação sexual de mulheres. A ação se daria por meio da instalação de placas informativas no local.
Já com a chancela da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta segue para a análise a Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara de Curitiba. O projeto é de autoria da vereadora Maria Letícia (PV).
Rua São Francisco no CMC Podcasts
A revitalização das ruas do Centro de Curitiba pauta o primeiro episódio da temporada “Centro Vivo” – a primeira do programa “Curitibacraft”, um produto do CMC Podcasts inspirado na Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI. Os especialistas convidados mostram a importância do restauro de ruas que fazem parte da história da cidade nas discussões ao longo do episódio. Saiba mais sobre o tema clicando aqui.
O que é um polo gastronômico?
De acordo com o Plano Diretor de Curitiba (lei municipal 14.771/2015), os polos gastronômicos são “aglomerações urbanas, caracterizadas por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover transformações para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, aproximando os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local”.
A legislação permite que os polos recebam incentivos por meio da flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo.
Além disso, o Plano Diretor também prevê que o órgão municipal de planejamento urbano deve se responsabilizar por desenvolver projetos de qualificação urbana para a revitalização das regiões, “sendo viabilizado através de instrumentos de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada, inclusive na possibilidade de divisão de custos.”.
Qual o caminho de um projeto de lei na Câmara de Curitiba?
O trâmite regimental de um novo projeto de lei começa com a leitura da súmula nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta – esse projeto, por exemplo, já está na Comissão de Acessibilidade.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Depois do parecer das comissões, a proposta se torna apta para votação em plenário, não tendo prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Pietra Hara, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Michelle Stival da Rocha
Edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba