Rodrigo Marcial assume vaga durante licença de Indiara Barbosa
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) empossou, na sessão desta quarta-feira (14), o primeiro suplente do Novo, Rodrigo Marcial. Com 2.480 votos nas eleições de 2020, ele permanecerá como vereador da capital paranaense até o retorno da vereadora Indiara Barbosa (Novo), licenciada do mandato devido à gestação de alto risco.
Marcial foi convocado, nesta terça (13), após a consulta da Mesa Diretora à Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa, já que Barbosa ficará afastada por mais de 120 dias. A vereadora se licenciou no dia 1º de setembro e a recomendação, segundo o atestado médico, é de que ela permaneça em repouso domiciliar até o fim da gestação.
Portanto, os 120 dias, critério legal para a convocação, equivalem à soma dos períodos da licença inicialmente de saúde e, em seguida, da licença-maternidade. Segundo o artigo 23, parágrafo 1º, da Lei Orgânica de Curitiba (LOM): “O suplente será convocado nos casos de vaga [da cadeira], de investidura em função prevista neste artigo ou de licença superior a 120 dias”.
Rodrigo Marcial é formado nos cursos de Direito e Economia, professor universitário e empresário do ramo de saúde. Curitibano, o primeiro suplente do Novo tem 28 anos de idade e assume o mandato pela primeira vez.
A cerimônia contou com a entrega do diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e da declaração de bens, seguida pela prestação do compromisso legal de vereador. No primeiro discurso da Tribuna Bento Munhoz da Rocha, depois de assinar o termo de posse, ele falou de suas bandeiras e se comprometeu a dar continuidade ao trabalho de Barbosa (assista na íntegra).
Restrições eleitorais
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Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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