Richa sanciona lei do transporte nesta quinta

por Assessoria Comunicação publicado 16/01/2008 16h30, última modificação 18/06/2021 10h21
A nova lei do transporte coletivo de Curitiba será sancionada nesta quinta-feira (17) pelo prefeito Beto Richa (PSDB). Estão confirmados cinco vetos ao projeto votado pela Câmara Municipal, sendo dois a artigos (veto total) e três a incisos (veto parcial).
O líder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSB), esclareceu que os vetos são frutos de ampla discussão com as partes jurídicas envolvidas e não representam alteração substancial do projeto original. “Como existiam algumas dúvidas por parte dos advogados da Urbs, principalmente na questão da licitação futura e na legislação envolvendo a região metropolitana, houve entendimento no sentido de aplicar os vetos, deixando clara a intenção do legislador”, explicou o vereador.
Na tarde desta terça-feira (15), o presidente da Câmara, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), esteve reunido com o líder do prefeito e com a assessoria jurídica da Casa para avaliar os vetos. Ficou decidido que nada vai interferir nos direitos dos usuários e das empresas, apenas ficam claros alguns itens que estavam sendo motivo de discussão. Derosso afirmou que “o novo modelo de concessões e a gestão dos serviços públicos com mais eficiência são os destaques do projeto, que teve 11 emendas propostas pelo Legislativo e, dos 42 artigos, apenas dois receberam veto total, sendo que outros três somente tiveram correção de incisos. Foi um avanço para o sistema.”
Mario Celso lembrou que “foi importante a manutenção da criação do Conselho de Transportes, um fórum de participação do usuário, com poderes de fiscalização e controle, incluindo a obrigatoriedade de divulgação pela internet de todas as informações do sistema”. Sobre a relação com a região metropolitana, o líder do prefeito disse que “nada muda, pois a integração está sendo mantida e os prefeitos têm um prazo de 15 meses, acordado no último contrato, para definir um novo modelo, se for o caso. Depois deste tempo, poderá ser discutido outro modelo, envolvendo consórcio ou uma nova empresa. Mas, é bom salientar, tudo através de lei específica, com votação da Câmara.”