Richa sanciona lei da propaganda

por Assessoria Comunicação publicado 15/10/2007 18h30, última modificação 17/06/2021 11h41
Curitiba inicia a segunda quinzena de outubro com nova legislação, proibindo que seja feita a colocação de cartazes, propaganda ou similares em prédios e monumentos públicos. Para prevenir que a cidade alcance os mesmos níveis insuportáveis de poluição visual como em outras capitais, o prefeito Beto Richa sancionou a lei 12.437, na última terça-feira (9).
A Câmara Municipal aprovou, em setembro, o projeto de lei do vereador Mario Celso Cunha (PSB) dispondo sobre esta proibição, que encontrou outra normativa paralela no recente decreto de despoluição visual das ruas da cidade.
A proposta do vereador Mario Celso, que excetua apenas os casos previstos na legislação eleitoral, estabelece multa de R$ 500 à pessoa física e de R$ 1 mil à jurídica, que será dobrada em caso de reincidência. Consideram-se infratores os beneficiados com a propaganda e aqueles que fizerem sua afixação.