Revisão do Zoneamento prevê 8 novos eixos de transporte em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 18/11/2016 15h00, última modificação 13/10/2021 07h26

O projeto de lei que revisa a Lei de Zoneamento e Uso do Solo de Curitiba – a norma atual é do ano 2000 – prevê a criação de oito novos eixos de transporte na cidade, todos na direção leste-oeste (005.00121.2016). A proposta tem o objetivo de “materializar” conceitos pensados no novo Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal no final de 2015. A lei do Plano Diretor estabeleceu o planejamento da capital para, pelo menos, até 2025 e determina que o zoneamento e o uso do solo sejam atualizados.

Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Gustavo Fruet destaca que entre as adequações feitas no zoneamento está a extensão dos chamados Setores Conectores para a região leste da cidade, “de forma a configurar a nova estrutura urbana principal preconizada para a ocupação e o transporte coletivo”.

O zoneamento anterior já previa a existência de 4 conectoras (que são setores que englobam mais de uma via) ligando a região oeste (bairro CIC) até o antigo setor estrutural, atual Setor Especial Estrutural, que inicia na Avenida Sete de Setembro, e “desce” da avenida República Argentina até o terminal do Pinheirinho, já na avenida Winston Churchill. Além destas, a proposta atual cria outras três conectoras na região leste, e ainda propõe a Conectora Sul, entre os bairros Tatuquara e Boqueirão.

No entanto, de acordo com Oscar Schmeiske, supervisor de informações do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba, o IPPUC, as conectoras nunca foram implantadas, situação que ele acredita que deve mudar. “A proposta atual é mais efetiva no sentido de que elas sejam implantadas de fato, pois há outros mecanismos de incentivo e estamos prevendo maior capacidade de adensamento, possivelmente para prédios de até 10 andares”.

O supervisor explica que a principal função destas vias, no passado, era apenas conectar regiões diferentes da cidade, mas que o uso ficou restrito aos veículos particulares, o que “travou” o desenvolvimento. “Sem o transporte de alta capacidade, para para dar suporte [ao desenvolvimento], muita coisa não funciona direito, como o comércio, por exemplo. Contudo, não basta ter legislação, é necessário demanda, dinheiro. Mas pelo menos o que dava para resolver da parte da legislação o terreno está preparado”, avaliou.

Setores Conectores
Conforme o projeto de lei, os Setores Especiais Conectores (CONEC) são eixos de ocupação mista, de média-alta densidade habitacional, dispostos no sentido leste-oeste. Eles devem conectar o bairro CIC, eixos estruturantes (av. Marechal Floriano, por exemplo) e eixos de adensamento (como a avenida Comendador Franco). O objetivo é construir uma malha integrada de transporte, sistema viário e ocupação urbana. Cada um destes eixos, segundo a proposta, possuirá sistema trinário de circulação, no mesmo molde já adotado em Curitiba – como na avenida Sete de Setembro, que tem uma via exclusiva para transporte de massa (os ônibus) e pistas de tráfego laterais e outras duas vias paralelas de alto tráfego, que são a avenida Silva Jardim e a Visconde de Guarapuava.

Na opinião do supervisor de informações do IPPUC, os eixos conectores também servirão como “apoio” para o eixo estrutural, conhecido como norte-sul, ao distribuir horizontalmente a alta carga de passageiros transportados. “Imaginamos que vai possibilitar a criação de rotas de deslocamento mais inteligentes em sistemas de alta capacidade, além de diminuir a necessidade destes deslocamentos”, acredita Schmeiske.

Incentivos
O Plano Diretor permite que nos setores conectores possa ser realizada a Operação Urbana Consorciada (OUC), na qual o município comercializa junto ao mercado imobiliário potencial adicional de construção (potencial construtivo) e os recursos obtidos são reinvestidos na região, com o objetivo de requalificar toda a área atingida pela OUC.

Já o projeto de lei de revisão do zoneamento e uso do solo permite que os setores conectores Leste e Oeste recebam mecanismos de incentivo como a Fachada Ativa, que evita o chamado “paredão” e estimula o uso misto nas edificações, ao permitir que o proprietário construa mais um pavimento em área considerada “não computável”, desde que destine 50% de sua fachada, no nível da circulação dos pedestres, para uso comercial. A Fachada Ativa seria facultativa, desde que no uso “empreendimento inclusivo de habitação de interesse social”.

No mesmo tipo de uso, os imóveis localizados nos eixos conectores Oeste 1, 2, 3 e 4 poderiam utilizar a fruição pública de lotes privados, outra ferramenta prevista no Plano Diretor. Conforme a lei, a área destinada ao uso público, como uma calçada ou uma praça, seria convertida, até o seu dobro, como área não computável a ser utilizada no próprio lote, desde que seguidas outras regras.
Além disso, todos os setores conectores foram inseridos no “Setor Especial dos Eixos de Adensamento”, que comportam “ocupação mista e de média-alta densidade habitacional”.

Usos
Nos setores conectores Oeste 1, 2, 3 e 4, são permitidos os usos habitacionais dos tipos unifamiliar, com somente uma habitação unifamiliar por lote; coletiva; institucional; transitória 1; e empreendimento inclusivo de habitação de interesse social. Também são permitidos imóveis de uso comunitário 1, 2 e 3; comércio e serviço vicinal, de bairro e setorial; centro comercial, supermercado e hipermercado; edifício de escritórios e sede administrativa; posto de abastecimento; indústria do tipo 1; e  indústria do tipo 2 somente alvará de localização na área de abrangência da CIC.

Já nos setores conectores Leste 1, 2 e 3, bem como no Conector Sul, são permitidos os usos habitacionais dos tipos habitação coletiva; institucional;  transitória 1; e empreendimento inclusivo de habitação de interesse social. Também são permitidos imóveis de uso comunitário 1, 2 e 3; comércio e serviço vicinal, de bairro e setorial; centro comercial, supermercado e hipermercado; edifício de escritórios e sede administrativa; posto de abastecimento; indústria do tipo 1, somente alvará de localização em edificação existente, com porte de até 200 m².

Os parâmetros de uso e ocupação do solo dos setores conectores, como taxa de ocupação, recuo, taxa de permeabilidade, afastamento das divisas, estacionamento e o tamanho do lote padrão, entre outros, estão descritos no Anexo I do projeto de lei, nos quadros 47 e 48.