Revisão do ISS muda 21 artigos do Código Tributário de Curitiba
Considerada pela Prefeitura de Curitiba a primeira revisão do Código Tributário em 16 anos de vigência, a proposição que altera 21 artigos da norma foi protocolada na Câmara Municipal no dia 26 de outubro (002.00030.2017). Trata-se, em boa parte, da reapresentação de projeto já proposto pelo Executivo aos vereadores dentro do chamado Plano de Recuperação, mas que foi arquivado após manifestações contrárias da sociedade civil organizada (leia mais).
O teor original foi dividido nesta e em outra proposição (002.00029.2017), que tramitam separadas no Legislativo, assim como as mudanças no ITBI. Há poucas mudanças nas alíquotas cobradas, sendo a principal alteração o aumento de 2% para 4% do que é cobrado dos planos de saúde. O Executivo justifica que, com a nova legislação, que estipula que o ISS (Imposto Sobre Serviço) é cobrado no local em que o serviço é prestado, grandes empresas do ramo deixarão de recolher o imposto em Curitiba, sendo necessária uma “compensação” em termos de arrecadação.
Já o setor de hotelaria e eventos terá a alíquota reduzida de 5% para 2% para “atrair investidores”. “Considerando que o volume de arrecadação do setor é baixo, eventual redução será compensada com o esperado incremento econômico de tais atividades”, diz a justificativa da proposta, assinada pelo prefeito Rafael Greca. Outras mudanças são feitas nos artigos referentes às alíquotas, mas são apenas “nova disposição dos incisos para deixá-los de forma mais didática”.
Retenção na fonte
A exemplo do que trata o outro projeto em tramitação sobre ISS, também esta proposição busca adequar as leis municipais às mudanças relacionadas ao regramento do Simples Nacional e das micro e pequenas empresas (lei complementar federal 157/2016). A Prefeitura de Curitiba entendeu ser necessário “normalizar” o Código Tributário em relação à retenção na fonte do ISS e, para isso, quer reescrever o artigo 8º da lei, alterando diversos incisos dele.
Por exemplo, inclui na lista de serviços submetidos à retenção de ISS na fonte as atividades de poda de árvores, decoração, jardinagem, limpeza e dragagem de rios. Serviços de corretagem, perícias e avaliação de seguro, se cadastrados no Simples Nacional, também poderão ser enquadrados. Nesse item, o Executivo explicita que microempreendedores individuais são exceção à regra, mas que aqueles que não são de Curitiba precisam fazer registro no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM).
Associações profissionais
No artigo 12º, que trata das 22 categorias cujas associações profissionais podem optar por tributação fixa, é incluída a previsão de um regulamento para a concessão do benefício. Um novo inciso passa a prever punição para quem agir de má-fé com a intenção de obter esse enquadramento, que substitui o recolhimento por uma parcela fixa de ISS ao Município. “O fornecimento de dados inexatos”, diz o novo texto, “implicará no desenquadramento retroativo e no recolhimento do ISS sobre o faturamento, com os devidos acréscimos legais”.
Penalidades
A prefeitura incluiu uma aplicação gradativa da multa prevista no artigo 25 do Código Tributário, de R$ 250, para quem deixar de declarar o ISS no prazo, não transmitir a declaração mensal, enviar dados incorretos e não vincular o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal dentro do prazo. Dos 17 casos previstos no artigo, somente esses 4 terão aplicada multa no valor de 20% do previsto (R$ 50, no caso) até o limite de 100%, quando então a reincidência dobra o valor da punição.
Se os infratores forem microempreendedores individuais ou microempresas terão as multas reduzidas, respectivamente, em 90% e 50%, à exceção de casos de fraude, embaraço à fiscalização e ausência de pagamento de multa 30 dias após a notificação. O projeto também delimita a composição da Junta de Julgamento Tributário (JJT), que trata dos casos discutidos administrativamente entre o Município e o devedor de impostos. Antes a JJT era formada por procuradores, agora será formada por cinco auditores fiscais designados pelo secretário de Finanças.
A proposição também traz para o Código Tributário outros instrumentos do Plano de Recuperação, como a substituição da Junta de Recursos Administrativos Tributários pelo Conselho Municipal de Contribuintes (a ser composto por membros da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Finanças, desde que auditores fiscais). Estipula, por exemplo, que o Domicílio Eletrônico do Contribuinte valerá como meio oficial para comunicação de infrações. Assim como a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, para alguns casos estipulados no projeto de lei, constituirá “confissão de dívida”.
Construção Civil
Além das mudanças no Código Tributário, o projeto de lei altera dois itens da lei complementar 66/2017, que estabelece o Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços em Curitiba. As alterações mexem com as cobranças que incidem sobre obras, reparos e fornecimento de mão de obra na área da construção civil – especialmente por algumas prestadoras de serviço da área serem enquadradas no Simples Nacional, cuja alíquota é de 2%. Esse porcentual é considerado para dedução do imposto, uma vez que o setor é tributado em 5% pelo Código Tributário.
“Considerando que a alíquota estabelecida no art. 4º [do Código Tributário] para os serviços da construção civil e de fornecimento de mão de obra é 5% e que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o ISS nas alíquotas daquele regime, a administração municipal está trabalhando no desenvolvimento de um sistema de declaração dos serviços de construção civil com a vinculação dos documentos (notas fiscais e NFS-e) às obras realizadas, nos mesmos moldes do sistema existente no município de São Paulo, com previsão de 6 (seis) meses para a implantação”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba