Revisão da Lei dos Incentivos Construtivos avança na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 04/04/2024 16h40, última modificação 04/04/2024 16h49
Projeto da Prefeitura de Curitiba ganhou o aval da Comissão de Constituição e Justiça para tramitar. Lei dos Incentivos Construtivos foi aprovada há três anos
Revisão da Lei dos Incentivos Construtivos avança na Câmara de Curitiba

Dos 11 projetos na pauta da reunião, 7 tiveram parecer favorável da CCJ. (Foto: Bruno Slompo/CMC)

Com duas emendas corretivas, os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) autorizaram a tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), da revisão da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos. Segundo a Prefeitura de Curitiba, a lei municipal 15.824/2021 precisa ser reestruturada para “facilitar a sua aplicação” e “otimizar a sua utilização no dia a dia daqueles profissionais encarregados de desenvolver e aprovar os projetos de ocupação de imóveis na cidade”. O projeto de lei foi votado pela CCJ na última terça-feira (2), em reunião presidida por Bruno Pessuti (Pode).

Em 2020, a Câmara de Curitiba concordou em fixar na Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos diversas regras antes dispersas em decretos e outros instrumentos regulatórios, dando mais segurança jurídica e capacidade de planejamento aos empreendimentos na área, com foco no uso misto (residencial e comercial), concedendo em troca exceções aos limites da Lei de Zoneamento. Para “simplificar” a lei 15.824/2021, o Executivo propõe uma nova redação com 110 itens distribuídos em 37 artigos, ante os 90 em 26 da norma em vigor (005.00006.2024). 

O relator da proposta na CCJ foi Bruno Pessuti, que propôs duas emendas apenas para corrigir questões técnicas apontadas pela Procuradoria Jurídica, e acatadas por Ezequias Barros (PMB), Indiara Barbosa (Novo), Rodrigo Reis (sem partido) e Toninho da Farmácia (sem partido). Se não for objeto de requerimento de urgência dos vereadores, a revisão da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos será avaliada pelas comissões de Economia, de Meio Ambiente e de Urbanismo antes de ir a plenário. Do Executivo, os membros também autorizaram a tramitação de uma operação imobiliária no bairro Vila Izabel (005.00010.2024). 

CCJ aprova proibição de venda dos fogos de artifício com estampido

Dos 11 projetos de lei na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, 7 receberam parecer favorável da CCJ para tramitar rumo ao plenário da Câmara de Curitiba. Além das duas proposições do Executivo, cinco iniciativas de vereadores também prosperaram nesta semana. O destaque é o aval da comissão à tramitação do projeto de lei de Alexandre Leprevost (Solidariedade) que proíbe a venda de fogos de artifício com estampido dentro da cidade (005.00004.2024).

“Firmes nos precedentes em idêntica matéria já julgados pelo Supremo Tribunal Federal, todos com fundamento sólido na defesa e proteção do Meio Ambiente e das questões afetas à Saúde, concluímos pelo trâmite regimental da proposição”, opinou a relatora Noemia Rocha (MDB), cujo parecer foi aprovado por unanimidade pela CCJ. Ela determinou que a proposta passe pelas comissões de Meio Ambiente, de Saúde e de Acessibilidade antes de estar apta à votação em plenário.

Os outros quatro projetos avalizados pela CCJ foram as homenagens póstumas a Maria José Coutinho Camargo (008.00003.2024), a Maria Antonia Moscalewski (008.00001.2024), a Esmeralda Rovani (008.00002.2024) e a Ida Emília Hannemann (008.00004.2024). Já os pedidos de Declaração de Utilidade Pública para a Associação de Amigos Crescer Região Norte (014.00002.2024) e para o Instituto João Leopoldo de Alcântara (014.00001.2023) foram devolvidos aos autores para juntada de documentos.

Projeto para ampliar hortas urbanas em Curitiba é arquivado pela CCJ

Depois de um ano de discussão dentro da Comissão de Constituição e Justiça, os vereadores decidiram arquivar o projeto de Nori Seto (PP) que “troca” multas por incentivo à expansão das hortas urbanas em Curitiba (005.00020.2023). Originalmente, a proposta previa o perdão de multas aplicadas pelo Poder Executivo aos proprietários de terrenos baldios, contanto que eles concordassem em destinar o espaço à implantação de uma horta ou um jardim urbano.

“No que diz respeito à atribuição de função ao Executivo, e tendo em vista que não foram sanadas as questões atinentes aos artigos mais relevantes descritos alhures como inconstitucionais, neste e nos pareceres anteriores [da CCJ], este relator manifesta-se pelo arquivamento do presente projeto de lei”, apontou Toninho da Farmácia, sendo apoiado pelos colegas de comissão. Se quiser desafiar o arquivamento, Seto tem cinco dias úteis para reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário.