Revisão da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos está pronta para sanção

por Da Redação. — publicado 03/12/2024 11h24, última modificação 03/12/2024 11h24
Projeto do Poder Executivo revoga a lei municipal 15.824/2021 e propõe uma nova regulamentação.
Revisão da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos está pronta para sanção

Ontem (3), primeiro turno, a proposta recebeu três emendas, que foram incorporadas à redação original. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na sessão plenária desta terça-feira (3), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi unânime ao confirmar em segundo turno a reestruturação da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos. Na prática, a matéria revoga a legislação aprovada pelo próprio Legislativo em 2020 e que está em vigor desde 2021. O argumento da prefeitura para propor uma nova regulamentação é facilitar a aplicação das regras e otimizar sua execução.

Em 2020, quando a Câmara de Curitiba concordou em fixar na Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos diversas regras antes dispersas em decretos e outros instrumentos regulatórios, a ideia era estimular a construção civil e o setor imobiliário a ampliarem projetos de uso misto (residencial e comercial), ao abrir exceções aos limites da Lei de Zoneamento. O texto foi aprovado com quatro emendas dos vereadores, tornando-se a lei 15.824/2021, que agora será revogada pela nova regulamentação (005.00006.2024). 

A versão mais atualizada é maior que a anterior: tem 110 dispositivos distribuídos em 37 artigos. Na reestruturação, foi mantida a organização geral da lei 15.824/2021, com seus capítulos e seções, preservando os prêmios e incentivos já previstos para o Eixo Estrutural, fruição pública de lotes privados, passagens e praças de uso público em lotes privados, fachada ativa e galerias comerciais. Houve ajustes nas definições dos incentivos e prêmios, para “dar clareza a esses instrumentos, com base na prática da norma”, explicou Kuzma. Também foi feita a compatibilização entre essas regras e a Lei de Zoneamento. 

A pedido do Ippuc, os vereadores fizeram adequações às exigências de fruição pública (obrigatório para uso não comercial e definição de critérios para aplicação nos Eixos Estruturantes e de Adensamento e para dispensa da implantação em prédios do patrimônio ambiental, natural ou cultural) e nas regras para a Fachada Ativa (que passa a ter definições sobre onde pode ser aplicada). Nas Zonas Central e do Centro Cívico, foi criado um incentivo para preservar o lençol freático da cidade.

Foi incluída, na reestruturação, um capítulo para tratar do Patrimônio Ambiental Cultural, agrupando prêmios e incentivos dispersos em outros diplomas legais. Nesse trecho, são estabelecidas condições para o restabelecimento do potencial construtivo para as Unidades de Interesse de Preservação (UIP), com o ajuste correspondente no artigo 73 da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, que antes só contemplava imóveis tombados, permitindo incentivos à restauração das UIP.

Emendas de autoria da CMC contribuem com a atualização

Ontem (3), primeiro turno, a proposta recebeu três emendas, que foram incorporadas à redação original. Duas foram de autoria da Comissão de Constituição e Justiça, para correção na redação e compatibilização com o decreto 2.205/2017. A terceira emenda, assinada por 11 vereadores, inclui no rol de edificações que poderão ser objeto de incentivos construtivos aquelas classificadas como “habitação de interesse social” e políticas dedicadas à “revitalização de imóveis ociosos”.

Com o aval da Câmara de Curitiba em segundo turno, a reestruturação da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos já pode ser sancionada pelo prefeito da capital, Rafael Greca.