Revisão da "Lei da Carrocinha" cria uma central municipal de adoção

por Assessoria Comunicação publicado 28/11/2019 08h25, última modificação 11/11/2021 09h21

Em projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o vereador Mestre Pop (PSC) altera a norma municipal 52/1948 – a “Lei da Carrocinha”. Elaborada no século passado, ela obriga a administração pública a apreender “todos os animais encontrados soltos nas ruas e logradouros dos quadros urbanos da cidade”. Com a adequação proposta, os animais seriam recolhidos a um Canil Municipal, onde seriam vacinados, castrados e micro chipados. Os animais permaneceriam no equipamento público, estando disponíveis para adoção (005.00206.2019).

Na justificativa, Mestre Pop diz que as cidades devem ser entendidas como um “espaço de vida” e que vê sua proposta como um incentivo à doação. Ao atualizar a norma, ele apaga o antigo artigo 5º, que previa o funcionamento da “Carrocinha” – animais apreendidos que não fossem reavidos pelos donos, ou arrematados em leilões públicos, eram sacrificados pela Prefeitura de Curitiba. Diferente disto, a nova redação garante a integridade física dos animais. “O animal apreendido deverá permanecer no Canil Municipal até que seja procurado pelo seu dono ou que seja doado”, diz o projeto.

“Não serão admitidas quaisquer formas de apreensão que coloquem em risco a vida dos animais, devendo os responsáveis pelo descumprimento no disposto deste artigo responderem pelos excessos conforme legislações vigentes”, garante o projeto. Pop também registrou condutas de asseio e prevenção de doenças, como a obrigação de “animais que apresentarem sintomas característicos de doenças” serem isolados dos demais e tratados por médico veterinário. A alimentação dos animais apreendidos, sugere Pop, virá do Banco de Ração (leia mais).

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.