Reuso da água pode se tornar obrigatório nos lava-jatos de Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 19/01/2022 07h45, última modificação 19/01/2022 09h31
Objetivo é que empresas de lavagem de veículos economizem água, passando a adotar tecnologias social e ambientalmente mais corretas.
Reuso da água pode se tornar obrigatório nos lava-jatos de Curitiba

Estabelecimentos do ramo da lavagem de veículos terão 180 dias para se adaptar à lei, se ela for aprovada. (Foto: Arquivo/CMC)

Se a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovar o projeto de lei do vereador Sidnei Toaldo (Patriota), os lava-jatos da capital terão 180 dias para instalarem tecnologia de reuso da água nos seus estabelecimentos comerciais. A ideia é que a água da lavagem dos veículos não seja desperdiçada, uma vez que ela pode ser tratada para mais de uma limpeza, economizando o recurso natural (005.00287.2021).

“No momento em que passamos pela maior crise hídrica da história de nosso estado, e talvez de nosso país, devemos considerar o reuso como uma importante ferramenta, pois ele reduz a demanda sobre os mananciais de água ao promover a substituição, na lavagem dos veículos, da água potável”, defende Sidnei Toaldo, na justificativa. Ele chega a sugerir identificar a proposição como Lei Jaime Lerner, em alusão às obras do ex-prefeito de Curitiba, que criou parques para proteger áreas de manancial.

O primeiro dos dez artigos do projeto de lei determina que “as empresas de lavagem e lava-rápidos deverão instalar sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água, visando ao seu reuso em atividades que admitam o uso de água de qualidade não potável”. Pela norma, “os resíduos resultantes do processo de tratamento da água utilizada na lavagem de veículos deverão ter destinação ambientalmente adequada”. Quem descumprir a regra poderá ter o alvará cassado.

“Grandes volumes de água potável podem ser poupados pelo reuso, já que a lavagem de veículos representa um grande volume de consumo. O sistema de reuso do tipo para usos urbanos não potáveis envolve riscos menores e deve ser considerado como primeira opção na área urbana, desde que sejam seguidas as normas para esta modalidade”, consta na justificativa, assinada por Sidnei Toaldo.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.