Resultado de exame pela internet pode virar obrigação da prefeitura
Com a intenção de que os pacientes da rede municipal de saúde possam consultar o resultado de seus exames pela internet, como acontece na iniciativa privada, foi protocolado projeto de lei na Câmara de Curitiba. Na proposição, Felipe Braga Côrtes (PSD) diz que, às pessoas que fazem exames na rede pública de saúde administrada pela Prefeitura de Curitiba, deverá ser fornecida “senha individual para acesso [digital] aos laudos após realização dos exames laboratoriais” (005.00010.2017).
A sugestão chegou a ser protocolada em 2013, mas como não foi votada em plenário até o fim do ano passado acabou arquivada no final da legislatura (005.00133.2013). “Por um lado, o objetivo é facilitar o acesso aos resultados. Por outro, reduzir o fluxo de pessoas nas unidades de saúde que vão lá somente para imprimir os exames”, justifica Braga Côrtes, acrescentando que a ideia partiu dos próprios profissionais de saúde do Município. “Alguns hospitais da rede não têm acesso online aos laudos, mas se o paciente tiver isso facilitado poderíamos evitar que exames sejam realizados em duplicidade”, diz.
“Grande parte da população possui acesso à rede mundial de computadores, portanto, natural que os usuários do Sistema de Saúde possam desfrutar desta vantagem. A proposição não só facilita a vida desses usuários, como está em consonância com princípios que regem a administração pública, como a economia e a celeridade dos atos”, esclarece Felipe Braga Côrtes. Com poucos itens, o projeto de lei cria essa obrigação para os exames processados no Laboratório Municipal, especifica que a senha para acesso digital será fornecida no ato da emissão da guia de coleta e que a exigência passaria a valer já no ato da publicação da lei no diário oficial.
Reapresentação
Em dezembro de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.
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