Restrição de tráfego na Linha Verde é indispensável, diz vereador

por Assessoria Comunicação publicado 25/11/2010 19h20, última modificação 01/07/2021 10h40
Em junho deste ano, o vereador Pedro Paulo (PT) encaminhou ao Executivo municipal uma sugestão de Regulamentação do Tráfego de Veículos Pesados na Linha Verde. A sugestão foi acatada e, a partir do dia 22 de março de 2011, a Linha Verde vai ter restrições no tráfego.
Pedro Paulo explica que a questão foi levantada depois das várias reclamações de engarrafamentos constantes e do trânsito caótico. “Quando sugerimos a restrição de veículos pesados na Linha Verde, consideramos a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população, quanto às condições de fluidez e segurança no trânsito. E, assim, garantir a continuidade das atividades essenciais da cidade”, destacou o parlamentar.
"A  Linha Verde é utilizada por diferentes tipos de usuários, sendo indispensável as ações de controle diferenciado do tráfego", enfatizou Pedro Paulo, referindo-se aos usuários que utilizam a via para compromissos cotidianos e aos caminhões que viajam todo o Brasil e passam por esta via, que faz parte de rodovias federais que cortam o Estado todo e são rotas de cargas pesadas.
Portaria
Com a portaria 111/2010, a Urbanização de Curitiba (Urbs) criou a Zona de Tráfego de Cargas (ZTC) Linha Verde. A medida estabelece horários para tráfego de veículos com capacidade de carga entre sete e 14 toneladas e proíbe veículos acima deste peso, que só poderão trafegar mediante autorização da Urbs. A circulação é permitida em qualquer horário para veículos que possuem carga inferior a sete toneladas.
Caminhões com capacidade para sete a dez toneladas e com sete a dez metros de comprimento terão circulação permitida na Linha Verde, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e das 20h às 7h e, nos fins de semana, das 14h de sábado às 7h de segunda-feira.
Para caminhões com carga de 10 a 14 toneladas e de 10 a 14 metros de comprimento, a circulação ficará restrita aos horários entre 20h e 7h, nos dias de semana e das 14h de sábado as 7h de segunda-feira.
Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, em serviço e com dispositivos de iluminação intermitente ou rotativa ligados, terão circulação livre, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.