Restrição a inflamáveis na impermeabilização é acatada em 1º turno
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta segunda-feira (2), a proibição, sob pena de multa, do uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para serviços de impermeabilização ou blindagem em recintos total ou parcialmente fechados, públicos ou privados. De iniciativa do vereador Colpani (PSB), o projeto foi acatado em primeiro turno unânime, com 32 votos favoráveis (005.00133.2019, com o substitutivo 031.00053.2019). Se confirmada em segunda votação, prevista para esta terça-feira (3), e sancionada pelo prefeito, a regulamentação receberá o nome de Lei Mateus Henrique Lamb, em homenagem ao menino de 11 anos morto após a explosão em apartamento no Água Verde, no final de junho.
“O nome do projeto foi alterado [no substitutivo] em homenagem ao estudante Mateus Henrique Lamb, de apenas 11 anos. Ele não morava lá, tinha ido dormir no apartamento da irmã [ferida no incidente, assim como o marido e o técnico de impermeabilização]. Estava dormindo no quarto ao lado”, afirmou Colpani. “Não é fácil perder um filho, ainda mais com essa idade. Isso não pode ficar impune. Perdemos uma vida, uma criança de 11 anos”, completou o autor. Na semana passada, a Polícia Civil concluiu o inquérito do caso e indiciou três pessoas – os donos da empresa e o técnico responsável pelo serviço.
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“O projeto tem como objetivo acabar com o risco de explosões e acidentes, indicando uma série de recomendações para o uso dos produtos, assim como para a autorização para funcionamento das empresas, após a análise de diversos órgãos”, explicou Colpani. O uso de produtos químicos, salientou, “deve seguir uma série de protocolos. É como se você tivesse dentro de seu apartamento, de sua casa, uma pequena bomba. Qualquer faísca pode produzir uma explosão, como aconteceu no final de junho”. “Não há risco em impermeabilizar um sofá dentro de casa, desde que a empresa escolha o produto adequado e siga o protocolo de segurança”, reforçou o parlamentar.
“Tivemos o apoio dos empresários da impermeabilização. Também discutimos com a Cosedi, com a Defesa Civil. Recebemos sugestões e chegamos ao texto final”, argumentou o autor, sobre o segundo substitutivo geral. Votado e aprovado nesta manhã, ele foi protocolado na última quinta-feira (29). Já o projeto de lei original havia sido apresentado no dia 1º de julho, uma segunda-feira, dois dias após a explosão que vitimou Mateus. O texto que teve a urgência aprovada em plenário, na última segunda-feira (26), já havia recebido adequações.
A regulamentação via decreto - 806/2019, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de julho -, pontua Colpani, “pode ser revogada tanto pelo prefeito em exercício quanto por outro que venha a sentar lá no Palácio 29 de Março”. “A lei tem segurança jurídica, passa por todo o processo legislativo, e só pode ser revogada por outra lei. Inclusive o projeto traz outros pontos, como a multa pecuniária e a apreensão do equipamento [previstos no artigo 3º]. Com todos esses cuidados, as pessoas podem voltar a fazer o serviço de impermeabilização, sem medo”, complementou.
Como principal mudança do substitutivo aprovado, em comparação às redações anteriores e ao decreto do Executivo, assinado pelo prefeito Rafael Greca e pelo secretário da Defesa Social, Guilherme Rangel, o autor destaca a multa de R$ 10 mil à empresa infratora, dobrada em caso de reincidência. Os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa Civil, e ainda é previsto o recolhimento do equipamento de impermeabilização.
O projeto também alerta à aplicação cumulativa das penalidades do Código de Posturas de Curitiba (lei municipal 11.095/2004), indicadas no decreto do Executivo. Tal legislação trata, por exemplo, de autuações e multas à falta de alvará de localização e de funcionamento e pelo descumprimento de legislações específicas a produtos licenciados.
Assim como no decreto, a matéria delega a autorização de funcionamento das empresas de impermeabilização, que usem produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados, à averiguação e liberação prévia dos seguintes órgãos: secretarias municipais do Urbanismo e do Meio Ambiente; Corpo de Bombeiros; Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi); e Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam).
Também foi mantido o uso de produtos controlados, definidos no decreto federal 3.665/2000 e registrados no órgão de controle, desde que o serviço ocorra na sede da própria empresa ou na área externa do imóvel do contratante. O texto reforça a necessidade de o profissional ser habilitado para a impermeabilização, outro dispositivo que já constava no decreto do Executivo. As empresas do segmento teriam o prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, para se adequar às regras, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.
Debate em plenário
Bruno Pessuti (PSD) concorda que determinados produtos químicos podem ser aplicados em “ambientes controlados”, por “profissionais sérios, capacitados”. “Eles [empresa responsável pelo serviço no apartamento em que houve a explosão, no final de junho] sabiam que estavam fazendo uma coisa errada”, declarou. Ainda em sua avaliação, a atividade precisa ser fiscalizada pelo Município, em vez do estacionamento de veículos no recuo do comércio de bairro, por exemplo.
“Que seja uma lei mesmo. E que seja também fiscalizado, para que os que usam de má-fé sejam multados e punidos”, apoiou a vereadora Maria Manfron (PP). “A lei é importante para garantir que realmente se cumpra. Tem uma validade superior”, disse Tico Kuzma (Pros). “A fiscalização será essencial para que não tenhamos mais fatalidades”, pontuou Serginho do Posto (PSDB), que ainda questionou qual órgão será responsável por esse controle.
“Claro que a lei tem um peso muito maior”, indicou Julieta Reis (DEM). Ela ainda ponderou que o uso de produtos controlados, na sede da prestadora do serviço, deve ser bem avaliado, caso contrário “não vai explodir em casa, mas vai explodir na empresa”. “A lei é perpétua”, concordou Noemia Rocha (MDB). No entanto, a parlamentar discorda apenas da restrição aos inflamáveis: “Eu penso que deveria ser proibido totalmente, porque existe outro produto, à base de água”.
Toninho da Farmácia (PDT) justificou o voto favorável, devido aos “fatos que têm ocorrido” e à “preocupação com o povo da nossa cidade”. “Não há prejuízo às empresas, apenas o projeto está exigindo zelo e cuidado com a vida do cidadão. Muitas vezes nós contratamos um serviço e não sabemos a consequência a nossa família”, continuou. “Trazer a vida de volta, jamais”, ponderou Oscalino do Povo (Pode), sobre as vítimas do uso imprudente de produtos controlados. Ele ainda citou o projeto de lei semelhante em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Proprietários de empresas do segmento acompanharam a votação, em defesa da atividade. “Apoiamos a iniciativa inovadora de proibir os produtos inflamáveis”, disse, em entrevista à imprensa, o empresário Andre Rebonato, que lamentou a morte do menino Mateus. “Nós possuímos produtos seguros. Tanto com solventes não inflamáveis quanto à base de água. Procurem empresas sérias”, recomendou.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba