Resolução fixa regras do Programa de Integridade da Câmara de Curitiba

por Da Redação. — publicado 08/08/2024 09h00, última modificação 06/08/2024 14h27
O programa prevê a criação do Conselho Superior de Integridade e Conformidade, novidade no serviço público.
Resolução fixa regras do Programa de Integridade da Câmara de Curitiba

A criação da política de compliance da Câmara de Curitiba começou a ser debatida em 2021. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Aprovado pelo plenário em maio, o Programa de Integridade e Conformidade da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está regulamentado por meio da Resolução 01/2024. A novidade é, para o serviço público, o que as empresas privadas chamam de compliance. Em resumo, a Ouvidoria e a Controladoria do Legislativo passam a assumir novas responsabilidades, estabelecendo fluxo ágil para responder a denúncias, serviço de mapeamento de riscos e diretrizes para a promoção da cultura da transparência dentro do Legislativo.

A Câmara de Curitiba começou a discutir a criação da sua política de compliance no ano de 2021, quando foi montado um grupo de trabalho para redigir a proposta do Programa de Integridade e Conformidade. O trabalho levou à portaria 255/2022, que serviu de base à proposta de um projeto de resolução que deu origem à norma cujas votações em primeiro e segundo turnos aconteceram, respectivamente, nos dias 15 e 20 de maio

O novo programa é composto por 65 itens, distribuídos em 12 artigos. As medidas estipuladas na Resolução 01/2024 abrangem todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços e fornecedores da Câmara de Curitiba. Serão prioridades o mapeamento e o monitoramento dos riscos; a sensibilização da alta administração para temas de compliance; a capacitação quanto ao código de condutas; a busca “dos mais elevados padrões de transparência”; e a otimização dos canais de denúncias da CMC.

Diferente dos outros órgãos públicos que já adotaram medidas semelhantes, o Legislativo criou o Conselho Superior de Integridade e Conformidade, com autonomia para fiscalizar o cumprimento do programa e garantir a sua efetividade. Tal colegiado será dirigido pelo controlador e terá como integrantes o ouvidor da Casa, dois vereadores, membro da Conlegis que responda pela coordenação do conselho, um representante da Diretoria-Geral, um da Procuradoria Jurídica (Projuris), um do Departamento de Administração e Finanças (DAF) e outro do Departamento de Processo Legislativo (Deprole). A participação no conselho não implicará no recebimento de quaisquer gratificações. 

A Ouvidoria do Legislativo, no âmbito do Programa de Integridade e Conformidade, atuará sob a coordenação da Mesa Diretora e será responsável pela recepção, tratamento e apuração preliminar das manifestações dos públicos interno, externo e da sociedade civil. “As denúncias recebidas pela Ouvidoria serão autuadas em processo eletrônico e tramitarão sob sigilo para a finalidade de salvaguardar os dados e a imagem de denunciantes e denunciados, até o encerramento da apuração preliminar”, cita a regulamentação. 

A Ouvidoria terá 15 dias úteis para realizar a análise preliminar “sobre a possível caracterização, ou não, de autoria e materialidade dos fatos constantes da denúncia”, sem prejuízo da instauração de procedimentos disciplinares pelas instâncias competentes. Transcorrido tal prazo, a conclusão de caráter opinativo, “indicando expressamente a existência, ou não, de indícios de materialidade e autoria suficientes à instauração dos respectivos procedimentos disciplinares”, será submetida à Mesa Diretora, com ciência à Conlegis. 

Em seguida, “em decisão fundamentada”, com ciência à Conlegis, a Mesa Diretora poderá acolher ou rejeitar, integral ou parcialmente, a conclusão da análise preliminar conduzida pela Ouvidoria, “determinando o arquivamento do feito ou a remessa às instâncias competentes”. O fluxograma para receber, apurar e tratar as manifestações será desenhado pela Diretoria-Geral e pela Ouvidoria.

Restrições eleitorais